Viúva pode receber pensão por morte do cônjuge e do filho?
A reforma previdenciária ocorrida em 2019 mudou as regras de acumulação de benefícios previdenciários. Isso levanta muitas questões na mente do segurado. Uma viúva que, por exemplo, já recebe pensão após a morte do marido, pode acumular outra pensão após a morte?
O que é pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceram, se aposentaram ou não se aposentaram. Este é um benefício contínuo que substituirá os pagamentos recebidos pelo segurado falecido enquanto ele estava vivo.
O direito a esse benefício, conforme o INSS, é usufruído por pessoas consideradas dependentes do segurado:
I) cônjuge, companheiro (a), companheiro (a) e filho (a) não emancipado, em qualquer estado, menor de 21 (vinte e um) anos de idade ou deficiente, ou que seja portador de deficiência intelectual, mental ou grave;
II) os pais; e
III) Irmãos e irmãs não liberados menores de 21 (vinte e um) anos ou deficientes ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, em qualquer caso.
Pode acumular duas pensões por morte de cônjuge?
Se a esposa do segurado ficar viúva pela segunda vez, a pensão não pode ser acumulada duas vezes. Nesse caso, ela terá que escolher o benefício de maior valor.
Pode acumular pensão por morte de filho e cônjuge?
Sim! Nesse caso, a lei permite o recebimento simultâneo da pensão por morte do cônjuge ou companheiro e da pensão por morte do filho, ou pela morte de dois ou mais filhos.
Também é possível acumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença e o auxílio-morte. O auxílio acidente é um benefício pago a quem sofreu um acidente de trabalho, embora tenha se recuperado, ainda existem sequelas que o impedem de exercer as mesmas atividades de antes, ou caso o façam, terão mais dificuldades. Com a aposentadoria do segurado, o benefício é extinto.