Afastamento Temporário por Doença é Ampliado para 180 Dias pelo INSS; Confira as Mudanças
Anteriormente, os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que requeriam o auxílio-doença tinham direito ao benefício por um período de apenas 90 dias. No entanto, a situação mudou significativamente.
A partir da última sexta-feira (21), o período de afastamento por doença foi estendido para 180 dias, ou seja, seis meses.
Essa mudança representa um importante avanço para garantir uma proteção mais abrangente aos segurados em situação de incapacidade temporária.
Além disso, outra mudança fundamental está relacionada à perícia médica obrigatória.
Agora, os segurados têm a opção de solicitar o auxílio-doença de forma remota, utilizando apenas o atestado médico, sem a necessidade de agendar uma perícia médica presencial.
Anteriormente, essa possibilidade só estava disponível em regiões onde o tempo de espera para a realização da perícia ultrapassava 30 dias.
Essa medida visa facilitar o acesso dos segurados ao benefício, agilizando o processo e evitando possíveis transtornos decorrentes de esperas prolongadas.
Com a adoção do atestado médico como meio de comprovação da incapacidade temporária, o INSS busca tornar o procedimento mais eficiente e acessível, garantindo que os segurados sejam amparados durante o período de afastamento por doença.
INSS vai receber as documentações pela internet
A partir dessa decisão, os requerentes desse benefício terão a facilidade de enviar toda a documentação exigida por meio do site do instituto ou do aplicativo Meu INSS, disponível tanto para Android como para iOS.
Além disso, o canal de atendimento telefônico, no número 135, também estará disponível para auxiliar nessa questão.
Para solicitar o benefício previdenciário, é de suma importância que a documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado esteja clara, sem rasuras, garantindo, assim, a autenticidade e a confiabilidade das informações fornecidas.
É necessário que constem o nome completo do segurado, as datas de emissão e início do afastamento ou repouso.
Outros dados essenciais incluem o diagnóstico detalhado ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a assinatura e identificação do profissional responsável, contendo nome e registro no conselho de classe, ou carimbo.
Por fim, é fundamental que a estimativa de tempo de repouso também seja devidamente enviada.
Essas medidas visam agilizar e facilitar o processo de requerimento do benefício, garantindo que os segurados possam usufruir de forma mais rápida e eficiente do auxílio necessário durante o período de afastamento por doença.
A modernização do procedimento proporciona maior comodidade aos cidadãos e contribui para uma prestação de serviços mais eficaz por parte do INSS.
O que acontece se o benefício for negado?
É fundamental destacar que os atestados médicos apresentados devem estar em conformidade com as normas e exigências do INSS para a concessão do benefício.
Além disso, caso o requerimento de auxílio-doença seja inicialmente negado pelo instituto, o segurado terá uma nova oportunidade para solicitar o benefício.
O prazo para realizar um novo requerimento é de 15 dias, a contar da data em que recebeu a resposta negativa.
Esse período permite que o segurado possa contestar a decisão, fornecer informações adicionais ou esclarecimentos necessários para reavaliação do caso.
Essa possibilidade de recurso é relevante, pois oferece ao segurado a chance de reverter uma negativa, desde que apresente os documentos e informações adequados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo INSS.
Dessa forma, o processo de concessão do auxílio-doença torna-se mais justo e transparente, possibilitando que aqueles que realmente necessitam do benefício possam obtê-lo de maneira correta e oportuna.
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente para a Previdência Social.
Quando o segurado precisa solicitar o auxílio-doença, ele deve apresentar um atestado médico que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho.
É importante que esse atestado esteja em conformidade com as normas do INSS, contendo as informações necessárias, como o diagnóstico detalhado da doença, a estimativa de tempo de repouso e a assinatura do médico responsável.
Após a solicitação do benefício, o INSS realiza uma análise do atestado médico e dos documentos apresentados pelo segurado.
Em alguns casos, o órgão pode solicitar uma perícia médica presencial para avaliar a condição de saúde do requerente de forma mais detalhada.
É nessa fase que pode ocorrer a negativa do benefício. Caso o INSS entenda que o segurado não preenche os requisitos ou que o atestado médico não é suficientemente comprovativo da incapacidade, o benefício pode ser negado. No entanto, o segurado não está desamparado nessa situação.
Ele tem o direito de contestar a decisão e apresentar novos documentos ou informações que corroborem sua condição de incapacidade.
O prazo para fazer essa contestação é de 15 dias após receber a resposta negativa do INSS. Essa oportunidade de recurso é importante para garantir que o segurado tenha sua situação de saúde devidamente avaliada e que o benefício seja concedido quando de fato ele tem direito a recebê-lo.
Portanto, é essencial que o segurado esteja ciente dos procedimentos e das exigências do INSS ao solicitar o auxílio-doença, garantindo que toda a documentação seja apresentada corretamente e, caso necessário, exercendo seu direito de contestação para obter a proteção previdenciária a que tem direito durante o período de afastamento por doença.