ATENÇÃO: Estas profissões tem direito a aposentadoria especial do INSS
A aposentadoria especial no Brasil é um benefício que possibilita que os trabalhadores se aposentem mais cedo e com um valor mais substancial.
Esse tipo de aposentadoria é concedido com base na profissão exercida, no ambiente de trabalho e na exposição a agentes insalubres, como ruído, calor, frio, agentes químicos e outros, com o objetivo de preservar a saúde e a vida do trabalhador.
Para compreender melhor o funcionamento da aposentadoria especial e seus detalhes cruciais, é fundamental examinar sua natureza.
Este benefício do INSS é destinado a trabalhadores que desempenham suas atividades em condições adversas, estando expostos a agentes prejudiciais à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
Detalhes importantes sobre a aposentadoria especial
Além do que mencionamos, essa modalidade se aplica também a profissões que envolvem risco de morte, como vigias/vigilantes e aqueles que trabalham com eletricidade de alta tensão.
Em outras palavras, pessoas que realizam atividades insalubres ou perigosas têm critérios mais flexíveis para a aposentadoria e podem se aposentar mais cedo, desde que atendam a certos requisitos.
Por exemplo, são consideradas condições especiais as atividades que expõem o trabalhador a substâncias como chumbo, carvão mineral, cromo, sílica, ruído acima dos níveis de tolerância, níquel, iodo, mercúrio, fósforo, micro-organismos, petróleo, parasitas infecciosos, radiações ionizantes e outros materiais.
Comprovação do direito
O aspecto fundamental para obter esse benefício é a maneira como se comprova a exposição a esses agentes prejudiciais.
Isso pode ser feito por meio do enquadramento ou da efetiva exposição. Nesse contexto, a data de referência de 29/04/1995 é de extrema importância.
Inicialmente, a aposentadoria especial era concedida com base em profissões específicas, listadas nos Decretos 53.831/61 e 83.080/79.
Nesses casos, bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão, para obter o benefício. Por exemplo, um cobrador de ônibus poderia se aposentar mais cedo se a profissão estivesse registrada em sua carteira de trabalho.
Esse método de comprovação resultava em distorções no sistema previdenciário, uma vez que havia trabalhadores que não estavam expostos a elementos prejudiciais, mas conseguiam se aposentar pelo menos uma década antes do que as demais pessoas.
Portanto, atualmente, o trabalhador deve comprovar, por meio de documentos técnicos, que durante sua jornada de trabalho foi efetivamente exposto a elementos prejudiciais acima dos níveis de tolerância e de maneira constante.
Revisão periódica das categorias elegíveis
Muitas pessoas que trabalham em profissões consideradas especiais no passado já não têm mais direito a esse benefício. Isso ocorre porque não há exposição ou, se houver, está abaixo dos níveis de tolerância.
No entanto, as antigas categorias de profissões com direito à aposentadoria ainda se aplicam ao tempo de contribuição anterior à alteração (28/04/1995).
Elas podem servir como um forte indicativo de que a atividade pode ser considerada especial, desde que a documentação adequada esteja disponível.
Insalubridade e periculosidade para aposentadoria especial
Dentro das atividades especiais, algumas são consideradas mais prejudiciais do que outras. Portanto, os trabalhadores têm o direito de se aposentar mais cedo, como mencionado anteriormente.
A lógica é simples: quanto mais prejudicial à saúde, mais cedo é possível se aposentar. Inicialmente, é importante compreender que as atividades realizadas possuem níveis graduais de insalubridade ou periculosidade, o que determina a quantidade de anos de trabalho necessários para se aposentar.
A insalubridade e a periculosidade são avaliadas em diferentes níveis, indicando o quão prejudicial é a atividade realizada pelo trabalhador.
Atividades de alto risco, como mineração subterrânea, onde há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos ao mesmo tempo, permitem que o trabalhador se aposente com apenas 15 anos de trabalho.
Já aqueles que lidam com amianto ou mineração longe da área de produção devem trabalhar por 20 anos nessa atividade para se beneficiar da aposentadoria especial.
Por fim, se o trabalhador exerce uma atividade de baixo risco, como vigias armados ou que trabalham em condições de frio intenso, eles precisam trabalhar por 25 anos nessa condição para poder se aposentar.
A tabela a seguir pode explicar isso com mais clareza:
- Atividades de alto risco (15 anos): É possível se aposentar com 55 anos de idade;
- Atividades de grau moderado (20 anos): A aposentadoria especial começa aos 58 anos de idade;
- Outras atividades de baixo risco (25 anos): A idade para aposentadoria é de 60 anos.