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Guia Completo: Aposentadoria para Pessoas com Visão Monocular

Você sabia que é possível obter aposentadoria caso seja portador de visão monocular? Essa condição é reconhecida como uma forma de deficiência sensorial desde 2021, com a promulgação da Lei 14.126/2021.

Dessa forma, uma vez categorizado como uma pessoa com deficiência, o segurado passa a ter acesso a uma série de benefícios previdenciários, especialmente no que diz respeito à aposentadoria.

 Visão Monocular

Aposentadoria por visão monocular: compreenda seus direitos

Uma pessoa com visão monocular pode se aposentar por meio de duas possibilidades: na modalidade de pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição) ou por invalidez (benefício por incapacidade permanente).

No primeiro caso, é fundamental que a deficiência visual impeça o indivíduo de viver em igualdade de condições com pessoas não portadoras dessa limitação. Essa determinação está prevista na Lei complementar 142/2013.

Além disso, é importante destacar que o segurado, em ambas as modalidades, pode se aposentar antes de outros segurados do INSS, uma vez que esses benefícios são mais vantajosos. Portanto, confira algumas informações a seguir:

Aposentadoria para pessoa com deficiência por idade

Para homens, é necessário ter 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição para a previdência, além de comprovar a condição de deficiência durante esse período de contribuição.

Para mulheres, a idade mínima é de 55 anos, com 15 anos de contribuição, e também é necessário comprovar a existência da deficiência durante esse período.

Por tempo de contribuição

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário atender a alguns requisitos:

Mulher:

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição.

Homem:

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição;
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

Para ter direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar incapacidade total e permanente por meio de perícia realizada no INSS.

Além disso, é preciso cumprir uma carência mínima de 12 meses, manter a qualidade de segurado ou estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.

A aposentadoria por invalidez é concedida quando não há possibilidade de reabilitação em outra função ou trabalho.

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