Atenção para as novas regras do Bolsa Família: como elas podem impactar o seu benefício
O novo Programa Bolsa Família foi oficialmente lançado no início de março deste ano por meio da Medida Provisória (MP) N° 1164/2023, que, na prática, modificou a legislação do antigo Programa Auxílio Brasil para estabelecer o novo programa de transferência de renda.
No entanto, o texto da MP também introduziu regras que devem ser seguidas pelos beneficiários que desejam continuar recebendo os pagamentos.
Portanto, é importante compreender quais são essas regras e como elas podem resultar no bloqueio do benefício.
De modo geral, a maior parte das regras e exigências do programa social já existia e continuou em vigor na nova fase do programa.
No entanto, outras regras, que eram aplicáveis na primeira versão do programa criada durante o governo do presidente Lula da Silva (PT), foram abandonadas ou deixaram de ser exigidas no antigo Auxílio Brasil, estabelecido durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por conta da pandemia em queo mundo viveu..
Agora, essas exigências foram retomadas e devem ser observadas pelas famílias.
Regras do Bolsa Família e como podem bloquear o benefício
Uma das principais regras atualizadas no novo Bolsa Família, programa de transferência de renda, é a regra de renda.
Segundo essa regra, para ser elegível ao benefício, a família deve ter uma renda per capita de até R$218.
Portanto, famílias que apresentarem renda acima desse limite serão bloqueadas e, posteriormente, terão o benefício cancelado.
O objetivo do programa é atender exclusivamente famílias em situação de vulnerabilidade social.
Outra regra importante requer que todas as famílias atualizem regularmente as informações cadastrais a cada dois anos, pelo menos, ou sempre que houver alterações nos dados, como mudança de endereço, telefone, renda ou número de membros da família.
É essencial manter os dados atualizados, pois o Ministério do Desenvolvimento Social realiza cruzamentos de informações e, se forem identificadas divergências, o beneficiário poderá ter o benefício bloqueado.
Destaca-se também as exigências relacionadas à saúde. O novo Bolsa Família retomou a exigência de que menores de idade estejam com todas as vacinas em dia, inclusive a da covid-19, se necessário, e que as mulheres grávidas façam o acompanhamento pré-natal.
O Ministério do Desenvolvimento Social recebe dados do Ministério da Saúde para verificar o cumprimento dessas exigências por meio de cruzamento de informações.
O mesmo ocorre com as exigências na área da educação. Crianças e adolescentes menores de 18 anos devem obrigatoriamente estar matriculados na escola e com boa frequência nas aulas.
Segundo as regras, crianças com até seis anos devem comparecer a, pelo menos, 60% das aulas, enquanto jovens de sete a dezoito anos devem ter presença mínima de 75% das aulas.
O cumprimento dessas regras também é verificado por meio de dados fornecidos pelo Ministério da Educação.
Bolsa Família de junho
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os pagamentos referentes ao mês de junho do Bolsa Família tiveram início nesta segunda-feira (19) e serão realizados até o dia 30, de acordo com o número final do Número de Inscrição Social (NIS) de cada família.
Os valores dos benefícios variarão devido às novas regras do programa, mas continuarão sendo pagos por meio dos mesmos meios de pagamento utilizados anteriormente.
Bolsa Família com Valor Turbinado: Duas Antecipações Confirmadas
Confira todas as datas abaixo:
- NIS de final 1 – depósito na conta em 19 de junho (valores serão disponibilizados no sábado, dia 17/06);
- NIS de final 2 – depósito na conta em 20 de junho;
- NIS de final 3 – depósito na conta em 21 de junho;
- NIS de final 4 – depósito na conta em 22 de junho;
- NIS de final 5 – depósito na conta em 23 de junho;
- NIS de final 6 – depósito na conta em 26 de junho (valores serão disponibilizados no sábado, dia 24/06);
- NIS de final 7 – depósito na conta em 27 de junho;
- NIS de final 8 – depósito na conta em 28 de junho;
- NIS de final 9 – depósito na conta em 29 de junho;
- NIS de final 0 – depósito na conta em 30 de junho.