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Auxílio-doença por Covid subiram 166% em 2021, diz INSS

O número de pessoas afastadas devido à Covid-19 aumentou 166%. A infecção por coronavírus se tornou a principal razão para trabalhadores deixarem seus empregos desde o primeiro trimestre do ano passado, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Na nota, a pasta informa que “esses casos representam apenas as ausências com duração superior a 15 dias e que consequentemente geraram um benefício para os segurados do Regime Geral de Previdência Social”, ou seja, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Direito ao auxílio-doença

Tem direito ao auxílio-doença do INSS o empregado infectado pela Covid-19 que precisar se afastar do emprego por mais de 15 dias, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ele diz que o auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de férias e exige perícia médica do INSS. Até o dia 15, a empresa ainda deve pagar os salários integrais.

O motivo do afastamento deve ser documentado e acompanhado de laudo médico e comprovante de CID (Código Internacional de Doenças) e afastamento. Este documento deve ser assinado por um médico.

Se um empregador demitir um funcionário porque ele esteve em contato com uma pessoa infectada, a empresa é responsável pela indenização por no máximo 15 dias de afastamento.

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Quem não tem carteira assinada

Profissionais sem carteira assinada que se afastem do seu negócio por mais de 15 dias por causa da Covid também podem solicitar auxílio-doença, desde que tenham pelo menos 12 contribuições INSS e mensal para o INSS.

Pessoas contaminadas no ambiente de trabalho e que comprovem a contaminação, como profissionais de saúde, podem solicitar um Auxílio-Acidente que garante a estabilidade do empregado por 12 meses após o retorno ao trabalho e o valor integral do salário.

O pedido é o mesmo do Auxílio-Doença, seja pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, mas um Aviso de Acidente de Trabalho (CAT) deve acompanhar sua documentação. Caso contrário, você pode recorrer ao sindicato e até mesmo ir à justiça.

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