Auxílio-doença por Covid subiram 166% em 2021, diz INSS
O número de pessoas afastadas devido à Covid-19 aumentou 166%. A infecção por coronavírus se tornou a principal razão para trabalhadores deixarem seus empregos desde o primeiro trimestre do ano passado, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Na nota, a pasta informa que “esses casos representam apenas as ausências com duração superior a 15 dias e que consequentemente geraram um benefício para os segurados do Regime Geral de Previdência Social”, ou seja, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Direito ao auxílio-doença
Tem direito ao auxílio-doença do INSS o empregado infectado pela Covid-19 que precisar se afastar do emprego por mais de 15 dias, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ele diz que o auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de férias e exige perícia médica do INSS. Até o dia 15, a empresa ainda deve pagar os salários integrais.
O motivo do afastamento deve ser documentado e acompanhado de laudo médico e comprovante de CID (Código Internacional de Doenças) e afastamento. Este documento deve ser assinado por um médico.
Se um empregador demitir um funcionário porque ele esteve em contato com uma pessoa infectada, a empresa é responsável pela indenização por no máximo 15 dias de afastamento.
Leia mais:
- Veja o que muda para quem deseja se aposentar em 2022
- 63,7 mil beneficiários do INSS receberão Atrasados, veja se o seu nome está na lista
Quem não tem carteira assinada
Profissionais sem carteira assinada que se afastem do seu negócio por mais de 15 dias por causa da Covid também podem solicitar auxílio-doença, desde que tenham pelo menos 12 contribuições INSS e mensal para o INSS.
Pessoas contaminadas no ambiente de trabalho e que comprovem a contaminação, como profissionais de saúde, podem solicitar um Auxílio-Acidente que garante a estabilidade do empregado por 12 meses após o retorno ao trabalho e o valor integral do salário.
O pedido é o mesmo do Auxílio-Doença, seja pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, mas um Aviso de Acidente de Trabalho (CAT) deve acompanhar sua documentação. Caso contrário, você pode recorrer ao sindicato e até mesmo ir à justiça.