Auxílio-reclusão tem valores reajustados pelo INSS; veja quem tem direito
À medida que o salário mínimo passa de R$ 1.212 para R$ 1.302 em 2023, o INSS também aumenta o Auxílio-reclusão. Enquanto o valor pago permanece no mínimo nacional, ou seja, R$ 1.302, o teto de renda do beneficiário a ter direito foi reajustado em 5,93%, o que corresponde à inflação de 2022 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Esse benefício é concedido aos familiares de pessoas presas em regime fechado, de baixa renda e seguradas do INSS, ou seja, pessoas que contribuem regularmente com a previdência social.
O INSS apresenta aos presos o limite máximo de renda de R$ 1.754,18, conforme a portaria interministerial n. 26. Isso foi publicado no Diário Oficial do dia 10. Também foi adicionado aos documentos legais do segurado.
Pessoas com renda mais alta podem contestar legalmente o corte de renda para receber benefícios. Isso porque os especialistas acreditam que o limite é arbitrário e deve ser reavaliado na Justiça.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão do INSS?
O benefício é pago aos dependentes de presos em regime fechado que contribuem regularmente com o INSS. No entanto, para que seus dependentes recebam assistência prisional, o segurado não pode receber nenhum salário ou outro benefício da Instituição.
Se a prisão foi após 18 de junho de 2019, o segurado deve ter contribuído com o INSS por 24 meses, independentemente da forma de contribuição.
O dinheiro do seguro é pago enquanto o segurado está preso no sistema fechado, mas se ele fugir da prisão, o dinheiro do seguro é interrompido imediatamente.
Existem outras situações em que o pagamento da ajuda é interrompido:
- pela morte do dependente ou do segurado preso;
- Tratando-se de filho, com idade igual ou superior a 21 anos, seu irmão ou seu equivalente, homem ou mulher, salvo se for portador de deficiência ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- para filho ou irmão inválido, pelo fim da invalidez;
- para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência;
- Menores de 16 anos ou pessoas com doença mental são excluídos para dependentes que atuaram como autores, co-autores ou ajudaram a cometer ou tentar cometer um crime (com intenção de matar) contra um segurado que foi preso e acabou condenado de um crime sua incapacidade de expressar seus desejos;
- para cônjuge ou companheiro, em casos específicos.