Beneficiários do INSS já vão poder pedir o crédito consignado com margem ampliada
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiários do (BPC/Loas) já podem solicitar Empréstimo consignado com margem de 40%, que é o percentual máximo de renda mensal que pode ser usada para pegar um empréstimo parcelado com desconto de salário.
Na segunda-feira, o INSS publicou a Portaria Normativa 131. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras estão simplesmente aguardando uma ordem de crédito do INSS.
A federação disse em nota que “os bancos estão fazendo um ajuste sistêmico na concessão de crédito”. No entanto, a data dependerá de cada instituição.
Os beneficiários do Auxílio Brasil também aderiram ao pacote de boa vontade do governo para ampliar e liberar depósitos de empréstimos salariais, mas ainda não podem solicitar esse crédito.
De acordo com a portaria normativa, até 35% serão destinados às operações tradicionais de crédito pessoal consignado e até 5% para operações com cartão de crédito ou cartão de benefício consignado.
Por exemplo, um beneficiário do BPC/Loas que ganha apenas um salário mínimo (R$ 1.212), caso pretenda cobrir 40% de sua renda, pagará o empréstimo em parcelas mensais de R$ 424,20, que terá prazo de pagamento de até 84 vezes.
As taxas máximas serão as mesmas da prática atual: 2,14% (negócio tradicional de crédito consignado) e 3,06% (transações com cartão de crédito).
Uma pessoa que recebe 400 reais do Auxílio Brasil deve pagar 160 reais de empréstimo parcelado se decidir aceitar a remessa com depósito de 40%.
Tendo em vista que esse valor não é suficiente para sobreviver, sem o desconto, por exemplo, o beneficiário corre o risco de ficar endividado com o empréstimo e não ter alimentação mínima – observou.
BPC/Loas não dá direito a 13º salário
Para ter direito ao Auxílio , idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência cuja renda familiar seja de até 25% do salário mínimo por membro da família R$(303), calculado com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e sistemas INSS. Em casos excepcionais, a renda per capita da família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Esses casos especiais levarão em consideração alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a possível dependência do idoso de terceiros para atividades essenciais; despesas médicas, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos no orçamento familiar – por os idosos ou deficientes – Serviços que não são prestados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não são prestados pela Assistência Social do SUS (seu).
Devido à sua natureza assistencial, não há necessidade de contribuição ao INSS para o recebimento deste benefício. No entanto, o BPC/Loas não dá direito ao 13º salário do titular e não gera pensão em caso de falecimento do titular.
É possível fazer a inscrição online pelo portal Meu INSS sem ir à instituição previdenciária. Mais informações podem ser obtidas na central telefônica 135.
Para as pessoas com deficiência, além da comprovação da renda mínima exigida, é exigida uma avaliação médica e social no INSS para comprovar se a condição causa algum tipo de deficiência, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração. , válido por pelo menos dois anos, e impede a pessoa de ter uma vida social plena.