Benefícios do INSS geralmente desconhecidos para os segurados – Conheça 3 deles
Algumas circunstâncias permitem a concessão de benefícios do INSS dos quais o segurado normalmente não tem conhecimento.
Grande parte dos brasileiros que contribuem para o Instituto desconhece alguns dos benefícios a que todos têm direito.
Por isso, hoje trataremos de três benefícios a que os contribuintes do INSS têm direito, mas que poucos realmente conhecem.
1 Cirurgia Plástica e o direito ao Auxílio-doença
De acordo com a Constituição Federal, a Previdência Social deve se comprometer a conceder benefícios nas situações em que o segurado esteja temporariamente ou permanentemente incapacitado para o trabalho.
Em princípio, em caso de incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito a um subsídio de doença e, em caso de incapacidade permanente para o trabalho, o segurado tem direito a uma pensão de invalidez.
Portanto, caso o segurado seja submetido a cirurgias plásticas, como lipoaspiração, bioplastia, além de cirurgias plásticas um pouco mais agressivas, onde seja exigido um período de repouso superior a 15 dias, o empregado poderá receber auxílio-doença.
No entanto, o segurado deve estar atento a alguns requisitos para garantir o direito ao auxílio-doença, que são:
- estar temporariamente impossibilitado de trabalhar e comprovar problemas de saúde por meio de laudos, consultas medicas;
- Carência de 12 meses, ou seja, fazer pelo menos 12 contribuições ao INSS antes de realizar o procedimento
- Ter qualidade de segurado.
2 Salário-maternidade por motivo de adoção ou aborto
O Auxílio Maternidade é outro abono que você pode solicitar em situações que muitas pessoas nem conhecem.
Normalmente, o abono é aplicado quando as mulheres seguradas do INSS dão à luz a um filho, mas você também pode solicitar o abono no caso de adoção e aborto.
No caso de aborto, o mesmo se aplica ao aborto legal, ou seja, casos de estupro, ou quando há gerenciamento de risco para a vida da mãe.
Assim, nos casos de aborto legal ou adoção, as mães podem garantir o direito ao benefício maternidade, conforme previsto no artigo 71 da Lei nº 8.213/91.
No caso de adoção, é necessária a apresentação de documento que comprove os fatos e, no caso de aborto, o segurado deverá apresentar atestado médico comprovando que o aborto foi causado por um dos motivos citados acima.
3 Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional de 25% é uma determinação legal para situações em que o segurado que está permanentemente incapacitado para o trabalho também está impossibilitado de realizar tarefas mais básicas do dia-a-dia (como alimentação, banho, etc.) e necessita de assistência em tempo integral.
Portanto, um segurado que esteja nesse estado de invalidez e aceite uma aposentadoria por invalidez pode reivindicar um adicional de 25% para potencialmente pagar os custos do cuidador.
É importante esclarecer que o cuidador não precisa ser profissional de saúde ou algo assim, um familiar como filho, irmão, entre outros, que ficará responsável pelo cuidado, já concede o direito ao benefício.