Cadastro correto para receber o Bolsa Família no mês de junho!
O Bolsa Família desempenha um papel crucial no combate à pobreza e desigualdade no Brasil. A fim de assegurar que o benefício seja direcionado às famílias que realmente necessitam, o governo estabeleceu critérios específicos no Cadastro Único (CadÚnico) que devem ser cumpridos pelos beneficiários.
Um requisito primordial é manter o Cadastro Único atualizado. Esse registro contém informações sobre famílias de baixa renda em todo o país.
Por meio dele, o governo identifica e seleciona as famílias elegíveis para receber o Bolsa Família, além de outros programas sociais.
Portanto, é responsabilidade dos beneficiários manter as informações do Cadastro Único sempre em dia. Qualquer alteração na composição familiar, renda, endereço ou outros dados relevantes deve ser comunicada imediatamente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) responsável pela gestão do programa na região em que a família reside.
Além disso, é importante ressaltar o critério de renda mínima estabelecido para o Bolsa Família. Atualmente, o valor máximo permitido é de R$ 218 por pessoa do núcleo familiar.
Essa renda é calculada somando-se a renda de todos os membros da família e dividindo pelo número de pessoas. Portanto, é essencial que a renda per capita não ultrapasse esse limite estabelecido.
Caso a renda familiar seja superior a R$ 218 por pessoa, a família não será elegível para receber o benefício do Bolsa Família.
Esses critérios têm como objetivo direcionar o benefício para as famílias que verdadeiramente precisam de apoio financeiro para superar a vulnerabilidade socioeconômica.
Dessa forma, o programa busca garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficaz, promovendo melhorias na qualidade de vida e no desenvolvimento dessas famílias.
Regras condicionais do Bolsa Família.
O Governo Federal estabeleceu
O Bolsa Família é um programa social do governo federal brasileiro que possui critérios condicionais para o recebimento do benefício.
Essas regras foram estabelecidas para garantir que o auxílio seja direcionado às famílias que realmente necessitam de apoio financeiro para superar a pobreza e a vulnerabilidade social.
A seguir, apresentam-se as principais regras condicionais do Bolsa Família:
- Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos de idade, que devem estar regularmente matriculadas e comparecer às aulas.
- Frequência escolar mínima de 75% para crianças e adolescentes de 6 a 18 anos de idade, que devem estar matriculados e comparecer regularmente às atividades escolares.
- Acompanhamento nutricional das crianças até seis anos de idade, verificando peso e altura, a fim de garantir o seu desenvolvimento adequado.
- Manter a carteira de vacinação atualizada para todos os membros da família, a fim de garantir a proteção contra doenças e promover a saúde.
- Realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes, assegurando cuidados adequados durante a gravidez e a saúde tanto da mãe quanto do bebê.
Essas regras têm como objetivo incentivar a educação, a saúde e o bem-estar das famílias beneficiárias, promovendo assim melhores condições de vida e o desenvolvimento socioeconômico.
O cumprimento dessas condições é fundamental para a manutenção do benefício do Bolsa Família.
Calendário do Bolsa Família de junho
A Caixa Econômica Federal, instituição financeira encarregada do repasse do Bolsa Família, anunciou a programação para a transferência de renda durante os últimos dez dias úteis do mês.
O calendário segue um escalonamento baseado no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar, e o valor é depositado na conta digital do Caixa Tem.
Veja abaixo o calendário completo para o mês de junho:
- NIS de final 1: dia 19 de junho (antecipado para o sábado 17);
- NIS de final 2: dia 20 de junho;
- NIS de final 3: dia 21 de junho;
- NIS de final 4: dia 22 de junho;
- NIS de final 5: dia 23 de junho;
- NIS de final 6: dia 26 de junho (antecipado para o sábado 24);
- NIS de final 7: dia 27 de junho;
- NIS de final 8: dia 28 de junho;
- NIS de final 9: dia 29 de junho;
- NIS de final 0: dia 30 de junho.
O beneficiário pode sacar o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, casa lotérica ou caixa eletrônico.
Além disso, o segurado pode fazer a transferência usando a ferramenta de PIX do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS).