Caixa Tem libera parcela adicional de R$ 1.310,00 para saque hoje (19)
O Caixa Tem, mantido pelo governo Lula, continua sendo responsável pelo pagamento dos programas de transferência de renda, incluindo o Bolsa Família, que atualmente está sendo liberado com uma parcela extra. Neste artigo, explicamos quem tem direito ao benefício e como recebê-lo.
Em março, foi confirmado o novo Bolsa Família por meio da Medida Provisória nº 1.164, o que definiu novos valores e permitiu a liberação de extras para serem pagos junto com o benefício do Caixa Tem. A seguir, mostramos como um beneficiário pode receber até R$ 1.130.
Para ser elegível ao Bolsa Família, as famílias devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda per capita mensal de até R$ 218.
Quanto aos valores, o Benefício Primeira Infância concede R$ 150 por criança de até seis anos. Se o beneficiário atender aos requisitos básicos e tiver quatro filhos nessa faixa etária, receberá um extra de R$ 600.
O participante do Bolsa Família também deve estar recebendo o Auxílio Gás. Com o valor de R$ 110, o extra é pago em conjunto com o programa, e os beneficiários podem receber até R$ 1.310, um valor superior a um salário mínimo.
Hoje, 19 de abril, as famílias com NIS Final 4 receberão o auxílio do governo. Para sacar o benefício, é necessário ter o aplicativo do Caixa Tem.
Confira o calendário do mês abaixo:
Dígito final do NIS | Data |
1 | 14/04 |
2 | 17/04 (pagamento no dia 15/04) |
3 | 18/04 |
4 | 19/04 |
5 | 20/04 |
6 | 24/04 (pagamento no dia 22/04) |
7 | 25/04 |
8 | 26/04 |
9 | 27/04 |
0 | 28/04 |
Bolsa Família: extras liberados pelo Caixa Tem para saque
A partir de junho, haverá uma adição extra ao Bolsa Família, conforme anunciado pela Medida Provisória nº 1.164. Essa adição é destinada a famílias numerosas com jovens entre sete e dezoito anos incompletos e gestantes, que podem receber um valor variando entre R$ 20 e R$ 50.
Além disso, novos benefícios serão oferecidos a partir deste período, como o Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar e Benefício Extraordinário de Transição. Todos esses extras foram confirmados com a assinatura da Medida Provisória nº 1.164.