Confirmação de pagamento do Auxílio Mãe Solteira em abril de 2023 por governo é verdadeira? Confira
Auxílio Mãe Solteira: Governo Federal se posiciona sobre o projeto de lei que prevê pagamento mensal de R$1.200 para mulheres chefes de família.
O Projeto de Lei (PL) 2.099/20, de autoria do ex-deputado Assis Carvalho e da deputada Erika Kokay (PT-DF), tem como objetivo criar um benefício para mães solteiras com um ou mais filhos. O texto animou as brasileiras que se encontram nessa condição, pois oferece a oportunidade de receber um auxílio financeiro para suprir as necessidades básicas da família.
No entanto, o projeto ainda aguarda aprovação no Congresso Nacional antes de seguir para a sanção presidencial. Saiba mais sobre a posição do Governo Federal em relação a essa proposta.
O auxílio mãe solteira
Apresentado em 2020, o projeto do Auxílio Mãe Solteira foi inspirado no programa do Auxílio Emergencial, que foi criado durante a pandemia de Covid-19. O objetivo é fornecer um benefício mensal de R$ 1.200 para mulheres que são chefes de família e têm um ou mais filhos e se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Desde sua proposta em abril de 2020, o projeto já passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Saúde, e agora aguarda aprovação da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, seguirá para análise no Senado.
A última etapa será a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que pode decidir aprovar ou não o texto. Após todas as aprovações necessárias, o auxílio poderá ser implementado, mas ainda não há uma previsão para isso acontecer.
Os requisitos do auxílio mãe solteira
Ainda que sem todos os detalhes divulgados, o Auxílio Mãe Solteira deve fazer parte da lista de programas oferecidos pelo Cadastro Único (CadÚnico), sendo este o meio de inscrição para o programa.
As mulheres que, ao realizar o CadÚnico, se enquadrarem na condição de mãe solo, ou seja, serem as únicas chefes de família e terem um ou mais filhos, poderão solicitar o benefício. Os requisitos previstos incluem:
- Ser mulher com 18 anos ou mais;
- Não ter companheiro ou cônjuge;
- Ter, pelo menos, um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo per capita ou total familiar de três salários mínimos;
- Não participar de qualquer outro programa de transferência de renda federal;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego.
O Bolsa Família para mães
No mês de março, o Bolsa Família passou por uma atualização e recebeu um novo modelo. A partir da mudança, o valor mínimo do programa foi oficializado em R$ 600 e foram apresentadas duas modalidades de benefícios adicionais:
- Primeira Infância: R$ 150 por cada criança de zero a seis anos de idade;
- Variável Família: R$ 50 por cada jovem de sete a 18 anos de idade ou gestante.
O benefício Primeira Infância, que é pago a partir de março, não possui limites e beneficia as famílias com grande quantidade de crianças, incluindo aquelas chefiadas por mães solteiras.
Já o benefício Variável Família, além de auxiliar mulheres prestes a se tornarem mães, também é destinado ao público de mães solteiras que já integram o Bolsa Família. O programa também conta com novas regras de permanência, chamadas de condicionantes, que exigem que:
As condições para permanência no Bolsa Família foram atualizadas e agora incluem as seguintes exigências:
- Realização do acompanhamento pré-natal completo para gestantes;
- Matrícula e frequência escolar de dependentes em idade escolar acima de 70%;
- Manutenção da carteira de vacinação atualizada para crianças;
- Realização do acompanhamento nutricional para crianças e ausência de desnutrição.
Essas condicionalidades visam garantir o desenvolvimento saudável das crianças e a inclusão social através da educação, além de incentivar práticas de cuidado com a saúde e nutrição das famílias beneficiadas pelo programa.
O descumprimento dessas exigências pode resultar na suspensão ou cancelamento do benefício.