Critérios para receber o vale-gás em 2023
Já foi confirmado o pagamento do Auxilio Gás no valor de 100% do benefício. Antes da medida provisória assinada por Lula, especulava-se que o benefício voltaria a ser de apenas 50% do valor médio do botijão de 13kg.
Os repasses da Vale-Gás seguirão o mesmo padrão de 2022, onde eram pagos bimestralmente, apenas nos meses pares. O calendário também permanece o mesmo do Bolsa Família e o dinheiro vai para a mesma conta. Em 2023, a primeira transferência está prevista para fevereiro.
Critérios para receber o Vale-Gás
De acordo com a Caixa Econômica Federal, qualquer pessoa que atenda aos seguintes critérios pode receber o auxílio-gás:
- Todas as famílias cadastradas no CadÚnico cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a meio salário mínimo per capita, inclusive famílias que recebem benefícios de programas governamentais;
- Famílias em que morador do mesmo domicílio recebe benefício de continuidade da assistência social, independentemente de estarem ou não inscritos no CadÚnico.
Também será dada prioridade às famílias das mulheres vítimas de violência doméstica, que são acompanhadas para medidas protetivas urgentes.
Vale lembrar que junto com o reajuste do salário mínimo em 2023, o valor mínimo para receber o benefício também mudou.
Os novos valores mínimos para recebimento de benefícios do governo federal são os seguintes:
- Famílias com renda mensal per capta de até meio salário mínimo: passa de R$ 606 para R$ 660;
- Famílias com renda total de até três salários mínimos por mês: passa de R$ 3.636 para R$ 3.960.
Como consultar o benefício
Caso não tenha acesso à internet, você pode obter informações de pagamento ligando para 121 no Ministério da Cidadania. Basta informar o CPF do beneficiário.
Quem ainda não recebeu o Bolsa Família e quer fazer parte da lista de beneficiários deve ter os dados do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Os interessados devem procurar a unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e apresentar os documentos necessários para o cadastramento.
Estes incluem: certidão de nascimento, certidão de casamento, KPK, carteira de identidade, carteira de trabalho, registro eleitoral e outros.
Lembrando que, para ter direito ao benefício, a família deve estar em situação de pobreza ou extrema pobreza, e a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 210.