Décimo terceiro salário em 2023: datas e informações importantes
Décimo terceiro salário em 2023: datas e informações importantes
O décimo terceiro salário é um benefício adicional destinado a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, trabalhadores rurais e aposentados ou pensionistas do INSS. Em 2023, esse benefício será distribuído em até duas parcelas, de acordo com o calendário oficial estabelecido.
Parcelas e opções de recebimento
No ano de 2023, a primeira parcela do décimo terceiro salário deveria ser quitada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro.
É importante ressaltar que a segunda parcela estará sujeita a descontos relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição previdenciária (INSS).
Além disso, os beneficiários têm a opção de receber o décimo terceiro salário de forma única, respeitando o prazo estipulado para a primeira parcela, ou associá-lo ao período de férias, mediante solicitação antecipada ao empregador.
Cálculo do décimo terceiro
O valor do décimo terceiro salário é calculado dividindo-se a remuneração total por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados.
Assim, a quantia a ser recebida reflete a proporcionalidade do tempo de serviço do trabalhador ao longo do ano, incluindo benefícios como horas extras, comissões, gorjetas, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade.
É importante destacar que em casos específicos, como quando o trabalhador atua durante todos os meses do ano ou está em licença maternidade, o décimo terceiro salário é pago integralmente.
Já em situações de afastamento por licença médica, a gratificação natalina é proporcional ao período efetivamente trabalhado.
A jurisprudência trabalhista reconhece a inclusão de horas extras no cálculo do décimo terceiro salário, mesmo sem menção expressa na legislação vigente.
Essa interpretação também abrange o cálculo de férias e outros benefícios trabalhistas, conforme súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicadas em 2003.
Décimo terceiro para PJs, autônomos e estagiários
Para ter direito ao décimo terceiro salário, é necessário pertencer a categorias específicas, como empregados sob o regime CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
No entanto, pessoas jurídicas, empregados demitidos por justa causa e estagiários não têm acesso a esse benefício.
Apesar disso, esses trabalhadores podem negociar um montante proporcional aos benefícios durante a prestação de serviços, como uma forma de compensação pela falta do décimo terceiro salário.