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Diferencia entre auxílio-doença de auxílio-acidente

Os direitos previdenciários aos trabalhadores que contribuem mensalmente como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são garantidos.

Entre as atribuições da agência está a prestação de assistência emergencial ao segurado, em caso de doença ou acidente de trabalho.

Esses benefícios são chamados de Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente, mas cada um tem seus próprios requisitos e regras para concedê-los.

Por exemplo, um empregado passa a ter direito ao auxílio-doença quando está temporariamente incapacitado para o trabalho, relacionado ou não ao ambiente de trabalho.

Por outro lado, a assistência em caso de acidente é concedida a um trabalhador em caso de consequências para a integridade física ou mental resultantes de um acidente.

O que é o auxílio-doença?

Este é um direito de todos os segurados da Segurança Social e aplica-se aos trabalhadores que se encontrem temporariamente impedidos de prestar um serviço, por doença ou acidente ou não.

Uma das condições para a concessão do benefício é a impossibilidade de exercer atividades profissionais por período superior a 15 dias.

O auxílio-doença não pode ser cumulativo com qualquer outra medida previdenciária, como pensões, auxílio-maternidade, exclusão ou assistência em caso de acidente.

Quais os requisitos do auxílio-doença?

Para ter direito a este benefício é preciso:

● Cumprir carência de 12 contribuições mensais;

● Possuir qualidade de segurado;

● Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

● Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais

de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

O que é auxílio-acidente e como funciona?

É um recurso de compensação para trabalhadores com repercussão em acidentes de qualquer natureza que reduzam sua capacidade normal ou atribuída de trabalho anterior ao incidente.

Uma de suas diferenças em relação ao auxílio-doença é a admissão do valor cumulativo do benefício juntamente com a remuneração, mas para sua concessão, o especialista adquire o direito somente quando o recurso existente é interrompido.

Outro diferencial do auxílio-acidente é a inexistência de carência para a autorização do recurso, entretanto, as contribuições individuais e facultativas não dão direito ao auxílio-acidente.

Quais os requisitos do auxílio-acidente?

Para ter direito a este benefício é preciso:

● Ter qualidade de segurado, à época do acidente;

● Não há necessidade de cumprimento de período de carência;

● Ser filiado, à época do acidente, como: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Como solicitar o auxílio-acidente?

Para solicitar o beneficio, primeiro você deve acessar o portal Meu INSS. Para fazer login, basta fornecer seu CPF e senha cadastrados no portal Gov.br.

Em seguida, agende uma consulta com um médico especialista do INSS para demonstrar que você tem direito ao auxílio.

Você poderá selecionar a data, hora e local da perícia e trazer toda a documentação comprobatória. Depois é só comparecer na data e horário agendados.

Conclusão

Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente são benefícios pagos em caso de incapacidade temporária para o trabalho e apenas pelo tempo de afastamento do trabalho, substituindo o salário do empregado nesse período.

A diferença entre eles é que o primeiro se refere a doenças ou acidentes de todos os tipos, e o segundo se refere a doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.