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INSS: Descubra quem tem direito à aposentadoria especial e pode se aposentar mais cedo

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) possibilita que um grupo específico conquiste a aposentadoria mais cedo do que o habitual, por meio da aposentadoria especial. No entanto, quem exatamente tem direito a esse benefício previdenciário?

Se você é um contribuinte especial do INSS, automaticamente terá direito à aposentadoria especial. Essa condição de contribuinte especial surge devido à exposição a algum tipo de risco – seja ele baixo, médio ou alto – no ambiente de trabalho.

Dessa forma, se você estiver sujeito a riscos químicos, físicos ou biológicos, poderá se aposentar mais cedo por meio da aposentadoria especial do INSS. Mas quais são os detalhes desse benefício?

aposentadoria

Reforma previdenciária promove alterações na aposentadoria especial

Antes das mudanças implementadas em 2019 pela Reforma da Previdência, o único critério considerado pelo INSS para a aposentadoria especial era o tempo de contribuição, sem levar em conta a idade. Eis os requisitos:

  • Alto risco – 15 anos de contribuição;
  • Médio risco – 20 anos de contribuição;
  • Alto risco – 25 anos de contribuição.

Embora o tempo de contribuição especial não tenha sido modificado pela reforma previdenciária, a idade passou a ser um fator considerado.

Na regra de transição, esse critério é considerado indiretamente, enquanto na regra definitiva, a idade é efetivamente levada em conta.

A importância da idade na aposentadoria especial

Se você já era um contribuinte especial antes de 2019, mas não alcançou o tempo necessário para receber o benefício, utilizará a regra de transição.

Por outro lado, se começou a trabalhar em atividade de risco – profissão insalubre – após 2019, sua regra será a definitiva.

Na regra de transição, o INSS realizará um cálculo levando em consideração sua idade e tempo de contribuição. A soma desses dois fatores deve resultar em uma pontuação mínima que garanta o benefício previdenciário especial.

Assim, além dos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, será necessário atingir 86 pontos na profissão de baixo risco e 76 pontos na atividade de médio risco. Por fim, nos casos de alto risco, a pontuação exigida é de 66 pontos.

Compreenda a regra definitiva

Na regra definitiva, a idade é levada em consideração diretamente. Portanto, se sua profissão for de baixo risco, você precisa ter pelo menos 60 anos além dos 25 anos como contribuinte. Da mesma forma, em médio risco, a idade exigida é 58 anos.

Se sua profissão for de alto risco, a aposentadoria especial é concedida aos 55 anos. Por fim, é crucial atentar para documentos importantes, como o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).

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A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Essas atividades são classificadas como de alto, médio ou baixo risco, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos, como substâncias químicas, ruído, calor, frio, entre outros, presentes no ambiente de trabalho.

A Reforma da Previdência, implementada em 2019, trouxe mudanças significativas para a concessão da aposentadoria especial.

Antes dessas alterações, o único critério considerado era o tempo de contribuição, sem levar em conta a idade do trabalhador.

Contudo, a reforma passou a exigir uma pontuação mínima, resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, para garantir o benefício.

Para os trabalhadores que já estavam expostos a condições insalubres antes da reforma, é aplicada uma regra de transição, considerando o tempo de contribuição até então.

Já para aqueles que começaram a exercer atividades de risco após 2019, aplica-se a regra definitiva, que leva em conta a idade de forma direta.

Na regra de transição, é necessário atingir uma pontuação mínima para garantir a aposentadoria especial. Essa pontuação varia de acordo com o grau de risco da atividade.

Para profissões de baixo risco, são exigidos 86 pontos; médio risco, 76 pontos; e alto risco, 66 pontos. Essa pontuação é obtida somando a idade e o tempo de contribuição.

Na regra definitiva, a idade passa a ter um papel mais destacado. Trabalhadores de atividades de baixo risco precisam ter pelo menos 60 anos além dos 25 anos de contribuição.

Em médio risco, a idade exigida é de 58 anos, e em alto risco, a aposentadoria especial é concedida aos 55 anos.

Além disso, é fundamental destacar a importância de documentos como o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), que detalha as condições de trabalho e é essencial para a comprovação das atividades exercidas em condições especiais.

Em resumo, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário crucial para aqueles que desempenham atividades de risco à saúde, e a compreensão das regras e critérios é essencial para que os trabalhadores possam planejar sua aposentadoria de maneira adequada.

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