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Trabalhadora Desempregada Pode Ter Direito ao Salário-Maternidade? 2023

Trabalhadora Desempregada Pode Ter Direito ao Salário-Maternidade?  Quando uma trabalhadora se encontra desempregada, é natural que surjam muitas dúvidas a respeito de seus direitos e benefícios.

Uma das principais preocupações que surgem nesse contexto é o salário-maternidade, um auxílio financeiro oferecido pela Previdência Social, destinado a mulheres (e, em algumas circunstâncias, homens) que tiveram um filho, passaram por um aborto não criminoso ou adotaram uma criança.

Neste artigo, vamos explorar detalhadamente tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade para trabalhadoras desempregadas, desde o período de graça até a possibilidade de contribuição facultativa.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social com o objetivo de garantir a segurança financeira da trabalhadora durante o período em que ela necessita dedicar-se exclusivamente ao cuidado do filho recém-nascido.

Além disso, esse auxílio também é disponibilizado em situações de aborto não criminoso e em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição da trabalhadora.

salário-maternidade

Período de graça para trabalhadoras desempregadas

Uma das principais questões que surgem para as trabalhadoras desempregadas é se elas têm direito ao salário-maternidade mesmo sem estarem contribuindo para a Previdência Social.

A resposta é afirmativa, desde que a trabalhadora esteja dentro do chamado “período de graça.” O período de graça é um intervalo durante o qual a pessoa mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem efetuar contribuições.

Existem diversas situações em que o período de graça pode ser aplicado, tais como:

  • Sem limite de prazo para quem estiver recebendo algum benefício, com exceção do auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após o término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada coberta pela Previdência Social.
  • O prazo acima mencionado é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja dentro do período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que possa comprovar o recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir como segurada facultativa

Se uma trabalhadora desempregada desejar recuperar o direito ao salário-maternidade, ela pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa.

Qualquer pessoa a partir de 16 anos pode contribuir nessa categoria, desde que não esteja exercendo atividade remunerada.

Ao contribuir como segurada facultativa, a trabalhadora mantém seus direitos aos benefícios previdenciários, e o tempo de contribuição será contabilizado para fins de aposentadoria.

Entretanto, é crucial ressaltar que a categoria de segurada facultativa não permite o recolhimento de contribuições retroativas à data de inscrição.

Portanto, é fundamental que a trabalhadora desempregada efetue sua inscrição o mais rapidamente possível para garantir a contagem do tempo de contribuição.

Carência para o salário-maternidade

Quanto à carência, que é o período mínimo de contribuição necessário para ter direito ao benefício, as regras variam de acordo com a categoria da trabalhadora.

Empregadas de empresas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas não precisam cumprir carência, mesmo que estejam no período de graça.

Por outro lado, as contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais devem ter pelo menos dez meses de contribuição para terem direito ao salário-maternidade.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida.

A inscrição na Previdência Social pode ser realizada através do Meu INSS, um aplicativo ou site oficial do governo, ou pelo telefone 135.

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Segurança financeira

O salário-maternidade representa um benefício fundamental para assegurar a estabilidade financeira das trabalhadoras desempregadas durante o período de cuidado com o filho recém-nascido.

Mesmo sem efetuar contribuições, é possível ter direito a esse benefício, desde que a trabalhadora esteja no período de graça ou opte pela inscrição como segurada facultativa.

É essencial compreender as regras de carência e buscar informações atualizadas junto à Previdência Social para garantir o acesso a esse benefício tão relevante.

Lembre-se de que as informações apresentadas neste artigo estão baseadas em pesquisas e podem sofrer alterações de acordo com a legislação vigente.

Portanto, é fundamental consultar fontes oficiais e atualizadas para obter informações precisas sobre seus direitos e benefícios.

Acesse: Meu Bolsa Família