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Entenda o motivo que o 14º salário não será pago aos aposentados do INSS

Depois que o governo federal pagou o 13º salário de adiantamento aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a possibilidade de pagar o 14º salário por conta da pandemia voltou a ser foco de atenção.

O tema que vem sendo debatido desde o ano passado finalmente ganhou um grande percentual nas redes sociais.Em muitos casos, o assunto acabou virando notícia falsa, e muitas pessoas alegaram que pagariam por benefícios adicionais este ano.

Porém, antes, precisamos esclarecer que o 14º salário não será pago neste ano, portanto, os segurados não devem acreditar que é possível divulgar informações compartilhadas sobre a distribuição de benefícios adicionais neste ano.

Em 2020, o Projeto de Lei 3.657 / 20, encaminhado ao Congresso pelo senador Paulo Paim (PT-RS), trouxe à baila a questão da fixação do 14º salário de emergência para segurados do INSS.

A ementa relativa ao 14º salário diz o seguinte:

Em 2020, dobrou o abono anual para segurados do RGPS e familiares e, de fato, estabeleceu um 14º lugar de salário para quem recebia auxílio doença, acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.

Portanto, é importante ressaltar que a medida promulgada em 2020 não foi aprovada e é possível votar este ano, mas a medida tem recebido cada vez menos apoio parlamentar e desde então está suspensa no Senado.

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Segundo fonte do governo, a medida ainda não foi tratada na Assembleia Nacional porque o texto precisa precisar de onde virão os recursos necessários para o pagamento do 14º salário do INSS.

No entanto, o senador Paim afirmou que o governo pode sacar os recursos da PEC 10/20 que tratam dos recursos emergenciais. A proposta agora é a Emenda Constitucional (EC) 106, que cria um sistema fiscal e financeiro extraordinário adequado para uso durante desastres públicos causados ​​pela pandemia de Covid-19.

No entanto, segundo o assessor legislativo, o artigo 195 da Constituição Federal também prevê uma fonte de recursos.

“Está na Carta Magna que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das contribuições sociais de empregadores (que incide sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro) e dos trabalhadores, e da receita de concursos de prognósticos.” disse o assessor legislativo.

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