Esses documentos te garantem uma aposentadoria especial do INSS
As pensões especiais aplicam-se aos segurados que exerçam atividades laborais expostas a substâncias nocivas ou perigosas para a saúde, que podem ser físicas, químicas ou biológicas.
Para obter esse tipo de aposentadoria, o segurado deve comprovar as atividades laborais que esses agentes exercem, que é o que explicaremos no artigo de hoje.
Regras da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência
A reforma previdenciária de 2019 entrou em vigor com uma série de mudanças, principalmente a aposentadoria especial, que agora está assim:
- Segurados em atividade de risco baixo precisam de: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos
- Segurados em Atividade de risco médio precisam de: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
- Segurados em atividade de risco alto precisam de: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos
Documentos que garantem a aposentadoria especial
Existem muitos documentos que podem comprovar a jornada de trabalho dos agentes nocivos bem como os documentos básicos, vamos começar pelos mais comuns, a saber:
- documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF;
- comprovante de residência;
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição e recibos de pagamento caso o INSS tenha sido pago como contribuinte voluntário, individual ou MEI;
- número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
Caso não possua carteira de trabalho, poderá utilizar os seguintes documentos ao invés da CTPS: Para pessoas sem carteira de trabalho:
- extratos do FGTS
- contracheques ou holerites
- documentos que podem provar que você recebeu seu salário, como folha de pagamento de funcionários, extratos bancários e muito mais
Como referi, existem também estes documentos específicos relativos à pensão especial que podem garantir o benefício, nomeadamente:
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): a prova mais comum do direito a uma pensão especial e deve ser fornecida pela empresa. Geralmente, o departamento de RH tem essas informações e pode divulgá-las.
Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): isso é um pouco mais difícil e mais completo do que uma PPP com informações detalhadas, o problema é que muitas empresas nem sabem da existência do documento.
Carteira de trabalho (CTPS): No entanto, poucas pessoas conhecem a base para comprovar o tempo de contribuição, mas também podem comprovar o período de atividade especial. Isso porque havia uma lista de ocupações que garantiam pensão especial, podendo a atividade especial ser reconhecida por ocupação até 1995.
Prova Testemunhal:um período de atividade especial pode ser confirmado por testemunhas, que devem ser seus colegas que trabalharam no mesmo período que você.
Caso o INSS aceite o pedido, ele agendará a oitiva das testemunhas, para que seu depoimento seja somado ao processo de aposentadoria.
DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030): A PPP só foi instituída em 2004, portanto, se você trabalhava antes desse período, esses documentos podem ser necessários para comprovar a atividade e garantir os benefícios.
Outros Documentos: Além dos documentos listados acima, existem diversos outros documentos que comprovam a atividade, como:
- adicional de periculosidade;
- certificado de cursos e apostilas de qualificação;
- laudos através de reclamação trabalhista.