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Esses documentos te garantem uma aposentadoria especial do INSS

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Esses documentos te garantem uma aposentadoria especial do INSS

As pensões especiais aplicam-se aos segurados que exerçam atividades laborais expostas a substâncias nocivas ou perigosas para a saúde, que podem ser físicas, químicas ou biológicas.

Para obter esse tipo de aposentadoria, o segurado deve comprovar as atividades laborais que esses agentes exercem, que é o que explicaremos no artigo de hoje.

Regras da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência

A reforma previdenciária de 2019 entrou em vigor com uma série de mudanças, principalmente a aposentadoria especial, que agora está assim:

  • Segurados em atividade de risco baixo precisam de: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos
  • Segurados em Atividade de risco médio precisam de: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
  • Segurados em atividade de risco alto precisam de: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos

Documentos que garantem a aposentadoria especial

Existem muitos documentos que podem comprovar a jornada de trabalho dos agentes nocivos bem como os documentos básicos, vamos começar pelos mais comuns, a saber:

  • documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF;
  • comprovante de residência;
  • carteira de trabalho;
  • carnês de contribuição e recibos de pagamento caso o INSS tenha sido pago como contribuinte voluntário, individual ou MEI;
  • número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador);

Caso não possua carteira de trabalho, poderá utilizar os seguintes documentos ao invés da CTPS: Para pessoas sem carteira de trabalho:

  • extratos do FGTS
  • contracheques ou holerites
  • documentos que podem provar que você recebeu seu salário, como folha de pagamento de funcionários, extratos bancários e muito mais

Como referi, existem também estes documentos específicos relativos à pensão especial que podem garantir o benefício, nomeadamente:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): a prova mais comum do direito a uma pensão especial e deve ser fornecida pela empresa. Geralmente, o departamento de RH tem essas informações e pode divulgá-las.

Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): isso é um pouco mais difícil e mais completo do que uma PPP com informações detalhadas, o problema é que muitas empresas nem sabem da existência do documento.

Carteira de trabalho (CTPS): No entanto, poucas pessoas conhecem a base para comprovar o tempo de contribuição, mas também podem comprovar o período de atividade especial. Isso porque havia uma lista de ocupações que garantiam pensão especial, podendo a atividade especial ser reconhecida por ocupação até 1995.

Prova Testemunhal:um período de atividade especial pode ser confirmado por testemunhas, que devem ser seus colegas que trabalharam no mesmo período que você.

Caso o INSS aceite o pedido, ele agendará a oitiva das testemunhas, para que seu depoimento seja somado ao processo de aposentadoria.

DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030): A PPP só foi instituída em 2004, portanto, se você trabalhava antes desse período, esses documentos podem ser necessários para comprovar a atividade e garantir os benefícios.

Outros Documentos: Além dos documentos listados acima, existem diversos outros documentos que comprovam a atividade, como:

  • adicional de periculosidade;
  • certificado de cursos e apostilas de qualificação;
  • laudos através de reclamação trabalhista.

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