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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança formada por depósitos mensais feitos pelo empregador para oferecer proteção financeira ao trabalhador. Contudo, ele não pode ser resgatado em qualquer ocasião, apenas em situações previstas por lei.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma forma de poupança criada por meio de depósitos mensais feitos pelo empregador para dar proteção financeira ao trabalhador. No entanto, não pode ser retirada a qualquer momento, apenas nas situações previstas na lei.

No ano passado, o deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2679/22, que propõe a criação de uma nova opção de saque do FGTS. O plano é permitir o saque de recursos para a compra de automóveis.

“Isso redundará em aquecimento da economia e na criação de postos de trabalho no setor. Além disso, possibilitará ao trabalhador fazer uso de seu patrimônio”, diz o deputado.

A legislação proposta permite que os trabalhadores utilizem o saldo disponível em suas contas vinculadas para adquirir seu próprio veículo. Segundo o autor do projeto, a medida vai atender os assalariados brasileiros e também estimular o mercado automotivo brasileiro.

Opções para realizar o saque do FGTS

A lei prevê o levantamento do saldo do fundo em diversas situações, nomeadamente reforma, doença grave, encerramento de empresas, catástrofes naturais, entre outras. No entanto, a circunstância mais conhecida é no caso de despedimento sem justa causa.

Conhecida como saque-rescisão, essa opção permite que o empregado retire todo o valor do FGTS para obter suporte financeiro depois de ser demitido por razões além de seu controle. Além disso, existem mais de 10 outras maneiras de acessar os fundos.

Veja abaixo:

  • Dispensa sem justa causa pelo empregador;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Compra da casa própria;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Idade mínima de 70 anos;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de doenças graves;
  • Trabalhador há três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Saque-aniversário.