INSS Altera o Período da Prova de Vida: Novidades e Passos para Realizar
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou uma alteração significativa no procedimento de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social.
Agora, a falta de confirmação de vida não acarretará no bloqueio ou suspensão do benefício até 31 de dezembro de 2024. Além disso, houve uma modificação no prazo estabelecido para a realização da prova de vida.
Diante dessas mudanças, é importante examinar como elas impactam os beneficiários do INSS.
Novas Regras para a Prova de Vida do INSS
Anteriormente, os beneficiários precisavam comparecer aos bancos para confirmar sua existência durante a prova de vida.
Entretanto, com a recente mudança, a contagem para a realização da prova de vida não se inicia mais na data de aniversário do segurado, mas sim a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
Como Realizar a Prova de Vida
A prova de vida agora é realizada de forma automática pelo INSS, por meio do cruzamento de dados com órgãos governamentais e parceiros.
Isso implica que os segurados não necessitam mais deslocar-se até os bancos para efetuar o procedimento. A confirmação de vida será feita mediante dados como declaração de Imposto de Renda, registros de atendimento no sistema público de saúde, vacinação, entre outros.
Prova de Vida Automática do INSS
O INSS receberá os dados dos órgãos parceiros e os comparará com as informações cadastradas em sua base. Isso permitirá que o instituto realize a prova de vida automaticamente para cerca de 17 milhões de beneficiários este ano. Por exemplo, ao receber uma vacina em um posto de saúde, o INSS receberá a informação, confirmando a existência do beneficiário.
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Quem Será Afetado?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração serão submetidos ao novo procedimento, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Os segurados podem verificar a data da última confirmação de vida acessando o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligando para a central de atendimento 135.
Se o beneficiário não estiver em dia com as novas regras e não provar sua existência, o benefício será bloqueado temporariamente.
No entanto, ainda há a possibilidade de realizar a prova de vida no banco ou presencialmente em uma unidade do INSS dentro do prazo estabelecido.