INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta ou não?
Essa categoria foi excluída após a reforma previdenciária, pois era necessário atender a alguns requisitos, conforme as novas regras, além de ter uma idade mínima para requerer o benefício, também é necessário ter um período de contribuição adicional.
Cumprimento dos requisitos antes da Reforma
Se um cidadão atendeu aos requisitos antes de ocorrer a mudança e ainda não se inscreveu para benefícios, ele pode solicitar benefícios de acordo com as regras antigas.
Segurados que não cumpriram os requisitos
Para outros que não cumpriram os requisitos antes da data de aposentadoria, eles podem solicitar a aposentadoria por meio das regras de transição.
Requisitos para esta categoria
Conforme mencionamos anteriormente, esta categoria foi excluída do INSS, mas pode ser solicitada por meio de alguns requisitos:
- Para as mulheres é necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Para os homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Regras de transição
A seguir, explicamos as regras de transição para os segurados que contribuem com o INSS há algum tempo:
Pedágio de 50%
Essa regra se aplica aos segurados que tiveram dois anos ou menos para receber o benefício.
- Mulheres com 28 anos de contribuição, ou até mais;
- Homens com 33 anos ou mais de contribuição.
O referido pode escolher a faixa etária mínima, mas é necessário o pagamento de 50% da portagem pelo tempo mínimo restante.
Transição por idade progressiva
- Para as mulheres será necessário: 56 anos e 30 anos de contribuição até 2019;
- Para os homens será necessário 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição até 2019.
De acordo com essa regra, a idade mínima será aumentada em seis meses a cada ano, atingindo 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.
Após a reforma da previdência, a média de todos os salários a partir de julho de 1994 será de 60% mais 2% da contribuição de cada ano, começando em 20 para homens e 15 para mulheres.
Idade mínima e pedágio de 100%
Para esta regra é necessário ter uma idade mínima com um percentual de 100% abaixo do tempo restante para atingir o mínimo exigido.
Tempo de contribuição:
- 35 anos para os homens;
- 30 anos para as mulheres.
Idade
- Homens com 60 anos;
- Mulheres 57 anos.
Conclusão
Pelo nosso texto ficou claro que você não pode se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, por isso você deve cumprir todos os requisitos mencionados acima.
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