INSS muda regra para aposentadoria de autônomo e MEI – Confira o que mudou
A Previdência Social alterou as regras de aposentadoria de trabalhadores autônomos, trabalhadores domésticos e empreendedores individuais (MEI). A alteração significa que os atrasos neste grupo só podem ser incluídos no cálculo se forem pagos ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Esta regra só se aplica aos trabalhadores com atraso em 1 de julho de 2020 que desejam se aposentar ao abrigo da regra de pedágio de 50% ou a regra de transição que existia antes da reforma do sistema de segurança social.
Na segunda-feira (22), o INSS publicou portaria no Diário Oficial da União alterando as regras, que valem inclusive para todos os pedidos pendentes de benefícios, independentemente da data de pagamento.
Já o autônomo que mantém a qualidade do segurado, mesmo que esteja atrasado, ainda pode entrar nas regras transitórias estabelecidas pela reforma previdenciária. Porém, se você perder a qualidade do segurado, o INSS pode ignorar esses pagamentos.
Como pagar as contribuições atrasadas?
Quando o trabalhador não paga o INSS, ele pode pagar uma multa, para a qual precisa comprovar que está trabalhando. As contribuições podem ser feitas por meio da Guia Previdência Social (GPS).
Dessa forma, ele precisa comparecer a um órgão do INSS para comprovar sua antiguidade e atualizar o horário de cobrança.
Para quem tem menos atrasos, é possível gerar GPS pelo site do INSS ou agendar um programa na instituição pelo site Meu INSS.