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INSS terá novas regras no Consignado a partir de janeiro de 2022

Devido à pandemia de Covid-19, as regras para obtenção de créditos salariais do INSS sofreram algumas alterações em 2021. Regras como limites de empréstimo e até mesmo o período de carência para o início dos pagamentos são algumas dessas regras.

Abaixo está a aparência das regras atuais e as mudanças que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2022.

Regras do crédito consignado

Por conta da pandemia, a Medida Provisória 1006/20 retomada para este ano trouxe algumas mudanças, inclusive uma mudança na margem do empréstimo consignado, que passou de 35% para 40%. Vamos ver quais são as regras e como será:

Margem do crédito consignado até 31 de dezembro de 2021

  • 35% com o empréstimo consignado
  • 5% com o uso de cartão de crédito consignado

Margem do crédito consignado a partir de 1º de janeiro de 2022

Em 1º de janeiro de 2022 as regras do consignado voltam as regras anteriores do programa, vejamos:

  • 30% é destinado para solicitar empréstimos
  • 5% é destinado para o uso de cartão de crédito consignado

Carência até 31 de dezembro de 2021

  • Os trabalhadores podem solicitar moratória do parcelamento de até quatro meses.

Carência a partir de 1º de janeiro de 2022

  • A suspensão do novo contrato deixará de ser obrigatória.Se a financeira oferecer a possibilidade, deve-se atentar para se os termos adicionais afetarão a taxa de serviço ou a taxa de juros aplicável.

 

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