INSS terá novas regras no Consignado a partir de janeiro de 2022
Devido à pandemia de Covid-19, as regras para obtenção de créditos salariais do INSS sofreram algumas alterações em 2021. Regras como limites de empréstimo e até mesmo o período de carência para o início dos pagamentos são algumas dessas regras.
Abaixo está a aparência das regras atuais e as mudanças que ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2022.
Regras do crédito consignado
Por conta da pandemia, a Medida Provisória 1006/20 retomada para este ano trouxe algumas mudanças, inclusive uma mudança na margem do empréstimo consignado, que passou de 35% para 40%. Vamos ver quais são as regras e como será:
Margem do crédito consignado até 31 de dezembro de 2021
- 35% com o empréstimo consignado
- 5% com o uso de cartão de crédito consignado
Margem do crédito consignado a partir de 1º de janeiro de 2022
Em 1º de janeiro de 2022 as regras do consignado voltam as regras anteriores do programa, vejamos:
- 30% é destinado para solicitar empréstimos
- 5% é destinado para o uso de cartão de crédito consignado
Carência até 31 de dezembro de 2021
- Os trabalhadores podem solicitar moratória do parcelamento de até quatro meses.
Carência a partir de 1º de janeiro de 2022
- A suspensão do novo contrato deixará de ser obrigatória.Se a financeira oferecer a possibilidade, deve-se atentar para se os termos adicionais afetarão a taxa de serviço ou a taxa de juros aplicável.
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