Lula presenteia beneficiários do Bolsa Família com presente de carnaval?
Esse presente consistiria em um benefício adicional pago a todos os beneficiários do programa. Contudo, é importante destacar que esse tipo de benefício nunca foi concedido, portanto não deve ser repassado aos beneficiários.
O novo programa de transferência de renda Bolsa Família manterá a mesma faixa de renda utilizada pelo Auxílio Brasil. Assim sendo, o público-alvo do programa continuará sendo as famílias em situação de vulnerabilidade econômica pertencentes aos grupos de extrema pobreza e de pobreza.
No primeiro cenário, a família beneficiária terá que comprovar uma renda mensal de até R$ 105 por pessoa. Já no caso das famílias em situação de pobreza, será necessário ter uma renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210, além de contar com gestantes ou jovens com menos de 21 anos no núcleo familiar.
No novo Bolsa Família, haverá uma parcela fixa de R$ 600 destinada a todos os beneficiários, incluindo aqueles em grupos unipessoais, que são famílias com apenas uma pessoa. Ademais, as famílias com crianças de 0 a 6 anos terão direito a um valor adicional de R$ 150.
A parcela adicional é cumulativa, porém, há rumores de que o governo poderá estabelecer um limite para o número de crianças cadastradas.
Tudo indica que as famílias poderão cadastrar apenas duas crianças de 0 a 6 anos e, caso haja mais de duas dependentes que atendam aos critérios, serão incluídas as duas de menor idade.
Assim, as famílias beneficiárias do Bolsa Família poderão receber, no máximo, R$ 300 adicionais ao cadastrar suas crianças, somando as parcelas de cada uma delas. Ao incluir o adicional com a parcela fixa do Bolsa Família, os beneficiários poderão receber até R$ 900 por mês.
O novo Bolsa Família reintroduzirá regras que foram negligenciadas durante a implementação do Auxílio Brasil. O descumprimento dessas normas poderá resultar no bloqueio do benefício. Em situações mais graves, a família pode perder o benefício definitivamente.
“O Bolsa Família está voltando e volta com uma coisa importante: com condicionantes. Quais são? Primeiro, as crianças de até 6 anos de idade vão receber 150 reais a mais. Segundo, as crianças têm de estar na escola. Se não estiverem na escola, a mãe perde o auxílio. Terceiro, as crianças têm de ser vacinadas. Se não tiverem atestado de vacina, a mãe perde o benefício”.
Presidente Lula
Veja quais são as regras:
- Crianças e adolescentes dependentes devem ter a carteira de vacinação em dia;
- Crianças e adolescentes dependentes devem estar matriculados na escola e ter frequência escolar igual ou superior a 85%;
- Gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal;
- Lactantes e crianças em estado de trabalho infantil devem receber acompanhamento.