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Quais São os Critérios Atuais para Obter o Auxílio-Doença do INSS?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para aqueles que se encontram fisica ou mentalmente incapacitados para realizar atividades laborais devido a doenças ou acidentes.

No entanto, certas condições dispensam o cumprimento da carência, um dos requisitos obrigatórios para a obtenção desse auxílio.

Além disso, para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve cumprir pelo menos 12 meses de carência, ou seja, realizar contribuições para a Previdência Social.

Trabalhadores com carteira assinada são segurados obrigatórios, enquanto os autônomos devem efetuar suas próprias contribuições.

Existem situações em que o segurado ainda mantém a qualidade de segurado mesmo deixando de contribuir, durante o chamado “período de graça”. Confira, a seguir, todos os requisitos atuais para a concessão do auxílio-doença.

Quais São os Critérios Atuais para Obter o Auxílio-Doença do INSS?

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Auxílio-doença: Quais são os requisitos para comprovação da incapacidade?

Para os segurados obrigatórios, é necessário comprovar o afastamento do trabalho por meio de um atestado médico que demonstre a incapacidade por mais de 15 dias. Já para os contribuintes individuais, é possível solicitar o benefício assim que se tornarem incapacitados.

A comprovação da incapacidade ocorre por meio de documentos médicos como atestados, exames, prontuários e receitas.

Para obter o benefício, será marcada uma perícia médica com um perito do INSS, onde será verificada a veracidade dos documentos apresentados pelo solicitante.

Existe exceção para o cumprimento da carência?

Em alguns casos, o INSS dispensa o cumprimento da carência para a concessão do auxílio-doença. Conforme o Artigo 151 da Lei 8.213/91, portadores de algumas doenças graves são isentos desse requisito.

Além disso, o segurado do INSS que sofre um acidente de qualquer natureza, incluindo acidente de trabalho, ou adoece devido à profissão ou ao trabalho, não precisa comprovar carência. No entanto, ele precisa ser um segurado no momento do acidente e comprovar a incapacidade.

Doenças físicas ou psicológicas que geram incapacidade para trabalhar dão direito ao recebimento do auxílio-doença.

No entanto, a forma mais indicada é buscar primeiro a concessão do auxílio-doença e verificar se a incapacidade persiste ou não. Se o estado de saúde não melhorar e o segurado continuar incapaz para o trabalho, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez.

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O que fazer em caso de indeferimento do benefício?

O INSS pode indeferir o pedido de auxílio-doença por várias razões, como a falta de qualidade de segurado, documentação incompleta, período de carência insuficiente, ou algum outro requisito não cumprido.

Nesses casos, o segurado tem duas opções: recorrer administrativamente ou judicialmente. O recurso administrativo deve ser protocolado em até 30 dias após o indeferimento, enquanto a via judicial pode ser adotada após o indeferimento do recurso administrativo.

Cabe ressaltar que a complexidade do processo e as especificidades de cada caso tornam a ajuda de um profissional especializado crucial para aumentar as chances de sucesso no pedido.

Assim, a assessoria jurídica pode proporcionar um processo mais tranquilo e menos custoso para o solicitante.

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