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Pensão por Morte do INSS: Desvendando as Regras e Elegibilidade para Recebimento do Benefício

Pensão por Morte

Pensão por Morte do INSS: Quando um ente querido falece, além do período de luto, é crucial lidar com as questões burocráticas que se seguem.

Uma dessas responsabilidades é solicitar um benefício destinado aos familiares mais próximos do falecido: a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A pensão por morte do INSS foi estabelecida para proporcionar suporte financeiro aos familiares de segurados falecidos.

É um dos benefícios mais demandados junto à Previdência e está sujeito a revisões frequentes, como parte da Operação

Pente Fino. Essas revisões são necessárias para garantir o cumprimento das regras estabelecidas e prevenir possíveis fraudes.

Pensão por Morte

Requisitos para a concessão da pensão por morte do INSS

Para ser elegível ao benefício de pensão por morte, a legislação estabelece três requisitos essenciais que devem ser cumpridos de forma cumulativa: o falecimento do segurado (seja ele real ou presumido), a manutenção da qualidade de segurado no momento do óbito e a demonstração da dependência econômica do beneficiário em relação ao segurado falecido.

Além disso, a lei classifica os dependentes em três categorias distintas. Na Classe 1, estão incluídos o cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados menores de 21 anos ou aqueles judicialmente considerados inválidos.

Os pais compõem a Classe 2, enquanto os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou aqueles legalmente considerados inválidos integram a Classe 3.

É importante destacar que os dependentes da Classe 1 não precisam comprovar a dependência econômica, ao contrário dos integrantes das Classes 2 e 3.

Além disso, o prazo para solicitação do benefício após o falecimento do contribuinte foi ampliado de 30 para 90 dias.

Circunstâncias que podem cancelar o benefício

Algumas circunstâncias podem resultar no cancelamento do benefício, incluindo: quando os filhos ultrapassam os 21 anos de idade, o retorno do segurado falecido (em casos de morte presumida) e quando o cônjuge ou companheiro(a) atinge a idade limite.

Ademais, a alteração na lei em janeiro de 2021 estabeleceu novos critérios para a duração da pensão. Agora, é necessário considerar as faixas etárias dos beneficiários, que começam aos 21 anos, com duração de 3 anos, até os 45 anos ou mais, momento em que a pensão se torna vitalícia.

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Outros fatores que podem levar à perda da pensão do INSS

A legislação contempla outras situações nas quais o benefício pode ser suspenso. Estas incluem a comprovação de envolvimento em crime doloso que tenha resultado na morte do segurado, bem como a simulação ou fraude em casamento ou união estável.

Dessa forma, é crucial compreender todos os aspectos relacionados à pensão por morte do INSS, a fim de assegurar os direitos dos dependentes e evitar possíveis complicações no futuro.

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