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Pensão por morte: Quem poderá ser incluso como dependente?

Há novas regras para o recebimento de benefícios de pensão, uma das quais era a idade mínima para a viúva ou viúvo começar a receber o beneficio, que passou de 44 para 45 anos.

Quem pode receber pensão por morte?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91,  especifica quem pode ser considerado dependente:

O cônjuge (companheiro, companheira e filho não emancipado, independentemente do estado), menor de 21 anos ou é portador de deficiência, ou possui deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave; irmãos que não tenham sido emancipados, em qualquer estado, menores de 21 anos, deficientes, ou portadores de deficiência intelectual ou grave.

Qual o valor pago?

O salário mínimo (R $ 1.100) será pago pelo INSS. No entanto, o valor irá variar dependendo do valor da aposentadoria recebida ou paga ao falecido. O valor deve ser 50% do valor, e cada dependente também deve receber um adicional de 10%.

Como solicitar a pensão por morte?

  • Acesse o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em Avançar;
  • Nesse momento, o sistema informará algumas regras, clique em continuar;
  • Em seguida, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.

Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?

É necessário que o cônjuge ou companheiro comprove a relação com a certidão de casamento ou união estável na data do falecimento do segurado.

Crianças menores de 21 anos e seus equivalentes (exceto para deficientes físicos), devem apresentar documento de identidade e certidão de nascimento.

os pais: devem apresentar todos os documentos comprovativos de dependência econômica, como extratos bancários, pagamento de contas etc. para irmãos: comprovar dependência econômica e idade até 21 anos (exceto para deficientes físicos).

Veja mais: Período de graça INSS da direito a benefício – Entenda