Pensão por morte: Quem poderá ser incluso como dependente?
Há novas regras para o recebimento de benefícios de pensão, uma das quais era a idade mínima para a viúva ou viúvo começar a receber o beneficio, que passou de 44 para 45 anos.
Quem pode receber pensão por morte?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91, especifica quem pode ser considerado dependente:
O cônjuge (companheiro, companheira e filho não emancipado, independentemente do estado), menor de 21 anos ou é portador de deficiência, ou possui deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave; irmãos que não tenham sido emancipados, em qualquer estado, menores de 21 anos, deficientes, ou portadores de deficiência intelectual ou grave.
Qual o valor pago?
O salário mínimo (R $ 1.100) será pago pelo INSS. No entanto, o valor irá variar dependendo do valor da aposentadoria recebida ou paga ao falecido. O valor deve ser 50% do valor, e cada dependente também deve receber um adicional de 10%.
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em Avançar;
- Nesse momento, o sistema informará algumas regras, clique em continuar;
- Em seguida, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos.
Quais documentos para comprovar a qualidade do dependente?
É necessário que o cônjuge ou companheiro comprove a relação com a certidão de casamento ou união estável na data do falecimento do segurado.
Crianças menores de 21 anos e seus equivalentes (exceto para deficientes físicos), devem apresentar documento de identidade e certidão de nascimento.
os pais: devem apresentar todos os documentos comprovativos de dependência econômica, como extratos bancários, pagamento de contas etc. para irmãos: comprovar dependência econômica e idade até 21 anos (exceto para deficientes físicos).
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