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PIS/Pasep – Saiba quem pode realizar até três saques

Na maioria dos casos, conseguir um dinheiro extra pode ser um grande alívio para o seu bolso e até mesmo uma oportunidade de comprar algo que você não podia antes porque dinheiro não é esperado.

Pensando nisso, identificamos três formas de acesso aos recursos relacionados ao PIS/Pasep que você pode ou não conhecer.

Em suma, o dinheiro associado aos programas PIS (para funcionários da iniciativa privada) ou Pasep (direcionado a servidores públicos) pode ser resgatado por meio de 3 oportunidades cujos recursos são “esquecidos” por milhares de brasileiros:

  • Abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020;
  • Abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2019;
  • Cotas PIS/Pasep.

Abono salarial 

O subsídio salarial do ano base de 2021 só pode ser aprovado no próximo ano. No entanto, a boa notícia é que, se você assinou um contrato formal em 2020 e/ou 2019 e ainda não retirou seus benefícios, sabe que haverá uma nova oportunidade de resgate em 2022.

Para saber se você tem direito a algum bônus salarial, primeiro você deve seguir as regras para emissão de benefícios. Só tem direito aos recursos quem reúna as seguintes condições:

  • Ter atuado de carteira assinada por, ao menos, 30 dias no decorrer do ano-base (em 2019 ou/e 2020);
  • Ter recebido uma remuneração média, de no máximo 2 salários mínimos;
  • Possuir pelo menos 5 anos de inscrição no PIS/Pasep;
  • Por fim, o empregador deve ter repassado devidamente seus dados a RAIS.

O complemento salarial de 2020 pode ser retirado até 29 de dezembro deste ano. As pessoas que trabalharam durante os 12 meses do ano-base terão direito ao equivalente ao salário mínimo (R$ 1.212).

No caso do subsídio de 2019, o benefício foi dispensado em 2021, pelo que o tecto recebido corresponde ao salário mínimo aplicável no último ano.

Dessa forma, será possível sacar até R$ 1100. O modo de logon também será diferente, então você precisará enviar sua inscrição para o Central do Trabalhador da seguinte forma:

  • Pelo telefone, ligando no número 158;
  • Por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br), trocando o “UF” pelo referente ao seu estado, veja 3 exemplos: trabalho.rj@economia.gov.br, trabalho.sp@economia.gov.br, trabalho.ba@economia.gov.br, trabalho.mg@economia.gov.br.

Cotas PIS/Pasep

Neste último caso, não se trata de abono salarial, mas dos valores pagos ao fundo PIS/Pasep no período de 1970 a 4 de outubro de 1988.

Em suma, qualquer funcionário que tenha trabalhado com carteira assinada nesse período pode ter algum saldo devedor.

Vale ressaltar que os recursos só estarão disponíveis se o cidadão ainda não tiver sacado. Para consultar os valores, basta entrar no app da Caixa ou ir em qualquer agência.

Em caso de pagamento positivo, ele pode ser feito de forma simples e prática, basta ir a uma agência que tenha um documento oficial com foto.

Em caso de falecimento do titular, os herdeiros poderão resgatá-los mediante apresentação de documentos pessoais, certidão de óbito de parente e declaração do dependente ou ordem judicial.

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