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Qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2022?

A reforma da previdência trouxe algumas mudanças em muitos dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma dessas mudanças foi o aumento da idade mínima e do tempo contributivo.

A reforma dificultou o acesso de muitas pessoas aos serviços do INSS. Isso porque a nova regulamentação também introduziu um período de transição para a concessão de benefícios.

Idade mínima

A regra de transição agora requer 15 anos de contribuições para homens e mulheres. Para as mulheres, a regra acrescenta seis meses a cada ano até que atinjam a idade mínima de 62 anos em 2023.

A idade mínima para aposentadoria foi alterada apenas para as mulheres, a idade mínima de 65 anos ainda se aplica aos homens.

Veja a regra para as mulheres:

  • Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
  • Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
  • Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A reforma aboliu a pensão de contribuição, mas ainda existe a possibilidade de aposentadoria por aposentadoria. O princípio é uma forma de os empregados que estão próximos da aposentadoria não perderem seus direitos.

Por pontos

Nesse caso, será exigida uma pontuação mínima, que será o resultado da soma do tempo e da idade da contribuição. Assim, para cada ano de contribuição será equivalente a um ponto, e cada ano vivido também contará como um ponto.

A regra para 2022 será:

  • Mulher: 89 pontos;
  • Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

Para se aposentar sob a regra de aposentadoria mais tempo de contribuição, você deve atender aos seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade, mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Essa regra se aplica aos segurados com menos de dois anos de idade até a aposentadoria em 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência Social.

As mulheres tiveram que contribuir por pelo menos 28 anos antes de a reforma entrar em vigor. Levaria 30 anos de prêmio para pagar 50% do pedágio.

Os homens tiveram que contribuir por pelo menos 33 anos antes de a reforma entrar em vigor. A obrigação de pagar 50% do tempo necessário para atingir 35 anos de prêmio.

Pedágio 100%

A regra de 100% se aplica a mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Pedágio para 100% do tempo restante antes da reforma entrar em vigor:

  • Mulher: ter idade de 57 anos e 6 meses cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
  • Homem: ter 60 anos e 6 meses de idade e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

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