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Entendendo as Regras para Receber o Auxílio-Acidente do INSS

Apenas alguns trabalhadores estão cientes do auxílio-acidente, um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidentes que resultem em sequelas permanentes.

Esses eventos devem afetar a capacidade de trabalho do segurado, independentemente de ser um acidente de trabalho, de trânsito, doméstico ou até mesmo o desenvolvimento de uma doença ocupacional.

Um dos pontos cruciais é que o direito ao auxílio-acidente só é concedido se o trabalhador estiver com sua situação regularizada junto ao INSS no momento do incidente.

Por exemplo, se estiver contribuindo para a previdência ou estiver dentro do período de graça. Esse último é um intervalo em que o trabalhador, mesmo sem contribuir temporariamente, mantém a proteção do INSS.

 Auxílio-Acidente

Cálculo do auxílio-acidente

Houve mudanças significativas no cálculo do auxílio-acidente a partir da Reforma da Previdência em 2019. Portanto, é fundamental estar atento à data do acidente ou do diagnóstico da doença.

Para casos ocorridos até 12 de novembro de 2019, aplica-se a regra anterior. O valor do benefício será equivalente a 50% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Para casos em que o acidente ou a doença foram constatados entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2022, o INSS calculará considerando 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez que o segurado receberia.

Portanto, no cálculo da aposentadoria por invalidez, é considerado 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, somando 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Por fim, para acidentes ou doenças identificados a partir de abril de 2020, o valor do auxílio será correspondente a 50% da média dos salários desde 1994, também de acordo com as novas normas do INSS, mas sem a eliminação dos 20% dos menores salários.

Como solicitar o auxílio-acidente do INSS?

A solicitação do auxílio-acidente pode ser feita pelo telefone 135 ou através do site e aplicativo Meu INSS. O próprio segurado pode fazer o pedido, ou então um advogado de confiança. O auxílio-acidente é um direito dos trabalhadores e estar informado sobre como solicitá-lo é essencial.

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