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Como proceder após ser reprovado na perícia médica do INSS?

A perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é conhecida por sua abordagem rigorosa. Diante desse cenário, é comum que o medo e a ansiedade sejam sentimentos frequentes entre aqueles que precisam passar por ela.

Como proceder após ser reprovado na perícia médica do INSS?

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Contudo, o que acontece quando o resultado da perícia é uma negativa? Quais são as opções disponíveis para quem se encontra nessa situação?

Após a realização da perícia, o segurado pode verificar o resultado através do portal Meu INSS. Caso seja negativo, é necessário considerar as alternativas disponíveis.

É crucial que o segurado esteja ciente do processo de avaliação pelo qual irá passar, visto que o INSS nega mais de 60% dos benefícios por incapacidade.

Diante de uma negativa na perícia, existem duas opções: o Pedido de Reconsideração e o Recurso Administrativo.

O Pedido de Reconsideração é o recurso pelo qual o segurado pode solicitar uma nova avaliação para o benefício de auxílio-doença.

Este pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal do INSS, dentro do prazo de 30 dias após a negativa do benefício. É importante ressaltar que o Pedido de Reconsideração só pode ser solicitado uma vez para cada benefício.

Se o Pedido de Reconsideração também for negado, o próximo passo é o Recurso Administrativo. Essa opção permite que o trabalhador conteste a decisão de negar a perícia médica.

O recurso pode ser feito dentro do prazo de 30 dias após o resultado da reconsideração, também pelo portal Meu INSS. Caso o recurso também seja negado, o segurado poderá então ingressar com um processo na justiça.

É importante compreender que a perícia médica do INSS é necessária sempre que o segurado solicitar algum benefício previdenciário de natureza científica, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

Seu objetivo é determinar se a incapacidade de trabalho, causada por acidente ou doença, realmente impede o trabalhador de continuar suas atividades laborais.

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