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Revisão do Duplo Redutor pode aumento benefício do INSS em até 80 por cento
Revisão do Duplo Redutor é para os trabalhadores que começaram a trabalhar antes de 15 de dezembro de 1998 e já se aposentaram,para esses casos existe uma regra que pode aumentar o benefício em até 80%.

Como funciona a aposentadoria proporcional?

Passemos a algumas suposições. Uma pensão proporcional é aquela que permite que um segurado se aposente antes que a idade de aposentadoria seja cumprida, ou uma pensão de aposentadoria por período contributivo.

Porém, inicialmente, o fator de valor do benefício do segurado é reduzido em 30%, ou seja, o fator de valor do benefício é igual a 0,7.

Com a promulgação da Lei nº 9.876/99, de 26 de novembro de 1999, o chamado “fator previdenciário” foi implementado como parte da base de cálculo dos benefícios. Para muitos aposentados, é visto como um vilão, pois sua aplicação reduz drasticamente o valor dos benefícios, caso seja necessário desde o início.

Veja mais:

Agora, considere a seguinte situação: o Sr. José solicita a aposentadoria, que é concedida em base pro rata (portanto, uma redução de 30%), mas também é aplicado um fator previdenciário no cálculo (que também reduz o valor da aposentadoria) .

Em suma, o valor final do RMI (Rendimento Mensal Inicial de Benefícios) é reduzido por um fator de dois porque o fator Previdenciário é aplicado além do fator 0,7.

Então há uma redução dupla no valor do benefício, daí o nome do comentário: Duplo redutor.

Quem tem direito ao aumento do benefício?

Aqueles com aposentadoria proporcional após 1999 podem ter direito a idade mínima de 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres), aumento de 40% no tempo de contribuição para as pensões proporcionais e de 20% no tempo de contribuição para as pensões integrais, e esse fator se aplica.

Quais são os documentos necessários para que o segurado garanta o aumento da aposentadoria?

Veja a seguir alguns documentos exigidos nesses casos:

  • Carta de concessão;
  • Processo administrativo;
  • Demonstrativos de pagamentos;
  • CNIS

A revisão está atualmente aguardando o veredicto do STF. O ideal é consultar um especialista de sua confiança para a melhor estratégia, judicial ou não.