Visão de Investidor

A visão certa do sucesso
Segurado do INSS pode ter que trabalhar seis meses conforme a nova regra

A reforma da previdência social que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 mudou várias regras para benefícios da previdência social. A idade mínima de aposentadoria mudou, o que prejudicou muitos trabalhadores.

Levando em consideração os profissionais que estão próximos da aposentadoria quando a nova lei entrar em vigor, regras de transição foram formuladas para reduzir um pouco o impacto da reforma.

Regra para os segurados que conseguiram cumprir todos requisitos antes da reforma (até 12/11/2019)

  • Homens com 65 anos e 15 de contribuição se aposentam;
  • Mulheres com idade mínima de 60 anos e 15 anos de contribuição se aposentam;

Importante: Aqueles que atendeu aos requisitos até 12 de novembro de 2019 terão direito ao recebimento dos benefícios desta regra, mesmo que o façam após essa data.

Entra na regra de transição o segurado que iniciou a contribuição, mas não atendia a todos os critérios (idade mínima e duração da cobrança) antes da reforma do sistema previdenciário (11/11/2019).

Um funcionário que começou a pagar contribuições após a aposentadoria terá que cumprir os requisitos recém-estabelecidos.

Regra de transição

Conforme mencionado, esta norma se aplica aos empregados que iniciaram contribuições antes da reforma, mas não atendiam a todos os critérios exigidos pelo INSS, são eles:

  • Ter 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher.

Importante: A idade mínima aumenta em 6 meses a cada ano até chegarem aos 62 anos em 2023 para as mulheres; já em 2021, a idade mínima de aposentadoria para uma mulher é de 61 anos.

Quais foram os impactos causados por essa regra de transição?

Essa regra de transição prejudica mais as mulheres do que os homens porque a idade mínima dos homens não mudou (65 anos), enquanto a idade mínima das mulheres aumentou de 60 anos (antes da reforma) para 62 anos em 2023.

Regras de transição da aposentadoria

Idade Progressiva

Para cumprir essa regra, as mulheres devem ter 56 anos ou mais e estar com 30 anos de cobrança do INSS. Os homens devem ter 61 anos ou mais e coletar há 35 anos.

Para esse grupo, a idade vai aumentando a cada ano, ao final do curso as mulheres só podem se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65 anos.

Pedágio 50% 

Esta regra se aplica apenas aos segurados que se aposentaram há menos de 2 anos quando a reforma entrar em vigor. O período de retirada mais curto é de 28 anos para mulheres e 33 anos para homens, que é 13 de novembro de 2019.

Para entrar nesta regra, na data acima deverá ser pago pedágio de 50% do valor devido pelo tempo mínimo de contribuição.

Exemplo: O segurado demorará 2 anos para se aposentar até a chegada da reforma religiosa. Agora ele precisa fazer 2 anos + 1 ano de faturamento (50% o faturamento de 2 anos é 1 ano).

Pedágio 100%

Para fazer parte dessa regra, as mulheres devem ter entre 30 e 57 anos e os homens entre 35 e 60 anos. Outro ponto importante é que em 13 de novembro de 2019, estará concluído 100% do valor remanescente do tempo de arrecadação do INSS.

Por pontos 

Essa regra exige que as mulheres tenham 30 anos de arrecadação e 88 pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Os homens devem contribuir por 35 anos e ter pontuação 98 (soma da idade + período de contribuição).

Vale lembrar que as regras citadas acima são para 2021, e o limite aumentará em 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres, até o limite de 105 pontos.