STJ tenta evitar uma nova paralisação dos peritos médicos do INSS
O ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, propôs a mediação nas negociações entre a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (Anmp) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O objetivo do ministro é evitar novas greves já que no dia 31, algumas categorias interromperam o atendimento aos segurados previdenciários.
Na época, a Anmp informou ao Departamento de Trabalho e Previdência Social que 90% dos profissionais médicos federais haviam cruzado os braços e observado o Dia Nacional de Aviso de Progressão de Carreira designado.
Quatro dias depois, nesta terça-feira (3), a Anmp voltou a comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a decisão da categoria de realizar novas medidas a partir de ontem (8).
A associação ainda ameaça “aumentar a mobilização que pode levar a uma greve por tempo indeterminado” se funcionários do governo federal se recusarem a aceitar representantes dos trabalhadores para discutir as reivindicações dos especialistas.
Na decisão de ontem, o ministro Mauro Campbell Marques também atendeu ao pedido da coalizão e ordenou em liminar (temporária) a suspensão de qualquer iniciativa de peritos federais que prejudicasse cidadãos necessitados de atendimento do INSS…
“Realço estarmos adotando a decisão por força cautelar, visando a não causar um prejuízo social maior, porém sem efetuar, até aqui, qualquer avaliação sobre a motivação grevista”, explica Marques, em sua decisão.
O ministro apurou ainda que o desfasamento entre a comunicação com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social e a data de uma eventual greve foi insuficiente para uma negociação efetiva.
“Percebe-se, dos autos, que a associação dos servidores expediu, em 31 de janeiro, comunicação sobre a greve de advertência a ser deflagrada nos dias 8 e 9 de fevereiro de 2022. Portanto, prazo inábil para qualquer tipo de tratativa eficaz com a administração pública”, ponderou Marques.
Ele também destacou que a entidade de classe não mencionou em seu comunicado a manutenção de um percentual mínimo de servidores ativos para atender algumas pessoas com expertise pré-determinada.
“Não se desconhece o legítimo direito dos servidores públicos à greve, conforme já fixado em inúmeras ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal, mas esse direito deve ser exercido com parcimônia e desde que cumpridos determinados requisitos, o que, em visada cautelar, não ocorre no presente caso”, assinala o ministro antes de destacar deixar em aberto “a possibilidade de mediação do conflito caso as partes queiram utilizar dessa via, através deste relator”.
Na carta da Amp ao Ministério do Trabalho e Previdência Social do dia 3, constam 18 reclamações feitas por peritos, das quais pelo menos 19,99% dos salários foram reajustados para compensar perdas inflacionárias acumuladas desde 2019 e para cada unidade que os Servidores estabelecem até 12 atendimentos presenciais por dia.
A categoria exige ainda o regresso do Vice-Ministro da Perícia Médica para controlar centralmente a nomeação de peritos em todo o país; normas profissionais para permitir o desenvolvimento do funcionamento dos peritos; concursos públicos imediatos para preenchimento de pelo menos 3.000 vagas e processos administrativos e disciplinares ser instituído.
*Com informações da Agencia Brasil