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Valores esquecidos 2023 -Boa notícia para os brasileiros que tem direito a receber

Antes das comemorações de fim de ano, a Caixa Econômica Federal publicou uma boa notícia que vai interessar a milhares de brasileiros.

A novidade em questão refere-se a valores esquecidos para empregados formais, ou seja, com carteira assinada, com atividades desenvolvidas nos anos de 2016-2020.

Assim, a Caixa já informou que esses valores fazem parte da bolsa adicional do complemento salarial do PIS, que é pago anualmente aos empregados com carteira. Saiba mais abaixo.

Sobre o benefício e como consultar valores esquecidos  

O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa do governo federal concedida pela Caixa Econômica Federal e é um benefício pago anualmente aos empregados formais que cumprem os requisitos necessários em empresas privadas.

No entanto, o esquema segue um calendário de acordo com os meses trabalhados por cada empregado elegível. Portanto, caso o prazo para saque tenha passado, o empregado poderá receber o valor apenas no próximo calendário, ou seja, no ano seguinte.

Isso garante que os valores do programa estejam alinhados com o salário mínimo aplicável, caso em que o valor será de R$ 1.212. No entanto, conforme mencionado acima, o valor que um funcionário recebe dependerá do número de meses trabalhados no ano-base.

Assim, se o beneficiário trabalhasse um mês, o valor seria de R$ 101. Se trabalhou dois meses, receberá R$ 202. Então cada mês corresponde a 101 BRL. O valor médio pago aos funcionários é de R$ 398,99, segundo a Caix.

Para conferir se você tem direito ao benefício, basta usar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android ou iOS, ou ligar 158 e nos canais de atendimento da Caixa Econômica.

Requisitos e como sacar 

Para receber os valores do programa, o trabalhador deve atender alguns requisitos, sendo eles:

  • Inscrição no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
  • Dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais pelo empregador;
  • Receber pagamentos de, no máximo, dois salários mínimos;
  • Entre 2016 até 2020 (ano-base), ter trabalhado 30 dias ou mais.

Além disso, para pagar o benefício, o empregado deve ler a Carteira de Trabalho Digital e efetuar o pagamento até a próxima quinta-feira (29).