Veja como o fator previdenciário pode afetar sua aposentadoria?
O fator previdenciário é um multiplicador estabelecido em 1999 que leva em consideração a duração das contribuições, a idade e a expectativa de vida, e é utilizado para o cálculo de algumas pensões. Leva em consideração, além da alíquota, o tempo de contribuição até a aposentadoria, a idade do empregado no momento da reclamação do benefício e a expectativa de vida.
Destina-se a desencorajar as pessoas a se aposentarem muito cedo, pois tende a reduzir o valor final do benefício para segurados mais jovens com menor tempo de contribuição.
A tabela de fatores previdenciários muda a cada ano para levar em conta os dados mais recentes do IBGE. E foi exatamente isso o que aconteceu esta semana. A tabela de coeficientes de pensão foi atualizada.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Cidadania, os novos valores já estão em vigor. Como resultado, as pessoas que se aposentam de acordo com esse princípio terão benefícios menores. Esta atualização se aplica apenas àqueles que não se aposentaram ou estão em uma regra de transição. Isso não se aplica a pessoas que já estão aposentadas.
Como funciona o fator previdenciário?
Nos casos em que o fator previdenciário ainda se aplica, uma fórmula é usada para calcular a pensão por velhice.
Antes da reforma, as mulheres com uma contribuição de 30 anos e os homens com uma contribuição de 35 anos podiam se aposentar independentemente da idade. Os professores tiveram que trabalhar menos horas para ter direito a: para homens 30 anos; para mulheres de 25 anos.
Para determinar o valor do seu benefício, o INSS calcula a média corrigida pela inflação de todos os rendimentos contributivos desde 1994 e multiplica pelo fator previdenciário. O resultado desta conta será o valor da sua pensão.
Reforma da Previdência
Com a reforma de 2019, as pensões são concedidas com base em um único princípio que exige uma idade mínima de interrupção para as pessoas que não estão cobertas pela regra de transição ou que não completaram o período de aposentadoria antes da aposentadoria.
Para os homens, essa idade é 65; para mulheres de 62 anos. Portanto, com a adoção dessas alterações em 2019, o fator previdenciário deixou de existir para quem continuará a requerer a pensão.