Visão de Investidor

A visão certa do sucesso
Veja quem pode receber a aposentadoria por invalidez

Deve-se entender desde já que a Pensão por Invalidez, agora denominada Pensão Permanente por Invalidez, só é devida quando a pessoa sofre um acidente ou sofre de doença que cause invalidez permanente para o trabalho.

É importante esclarecer esse ponto, pois pode ser confundido com auxílio-doença, obtendo benefício o temporariamente incapacitado. Ou seja, o segurado poderá retomar suas atividades laborais em algum momento, caso isso não seja possível, o benefício será convertido em pensão por invalidez.

Veja mais:

Além disso, para ser aprovado, o encaminhamento para aposentadoria exige exame médico realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovação da invalidez permanente. Esse procedimento deve ser repetido a cada dois anos para garantir a permanência dos benefícios.

Regras para receber a aposentadoria por invalidez

Como outros benefícios de responsabilidade do INSS, a aposentadoria por invalidez possui algumas regras que a concedem. Conforme mencionado anteriormente, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, pode perdurar por toda a vida do segurado.

Além disso, essa pessoa deve ter um período de carência de 12 meses. Ou seja, o segurado deve pagar pelo menos 12 contribuições previdenciárias.

Importante! No entanto, existem situações em que esse período de carência não é obrigatório, por exemplo:

  • Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência, ou se encontrar em período de graça);
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza, vinculado ao trabalho ou não; OU
  • Estar acometido por doenças do trabalho.

Além disso, o Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social elaborou uma lista de doenças que conferem direito à aposentadoria por invalidez, e não requer um período de carência de 12 meses. Em suma, eles estão muito doentes, irreversíveis e incapacitados. Veja abaixo:

Lista de doenças que dão direito a aposentadoria

As referidas doenças ditas previamente e previstas na lei são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.