Veja quem pode receber a aposentadoria por invalidez
Deve-se entender desde já que a Pensão por Invalidez, agora denominada Pensão Permanente por Invalidez, só é devida quando a pessoa sofre um acidente ou sofre de doença que cause invalidez permanente para o trabalho.
É importante esclarecer esse ponto, pois pode ser confundido com auxílio-doença, obtendo benefício o temporariamente incapacitado. Ou seja, o segurado poderá retomar suas atividades laborais em algum momento, caso isso não seja possível, o benefício será convertido em pensão por invalidez.
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Além disso, para ser aprovado, o encaminhamento para aposentadoria exige exame médico realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovação da invalidez permanente. Esse procedimento deve ser repetido a cada dois anos para garantir a permanência dos benefícios.
Regras para receber a aposentadoria por invalidez
Como outros benefícios de responsabilidade do INSS, a aposentadoria por invalidez possui algumas regras que a concedem. Conforme mencionado anteriormente, a incapacidade deve ser permanente, ou seja, pode perdurar por toda a vida do segurado.
Além disso, essa pessoa deve ter um período de carência de 12 meses. Ou seja, o segurado deve pagar pelo menos 12 contribuições previdenciárias.
Importante! No entanto, existem situações em que esse período de carência não é obrigatório, por exemplo:
- Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência, ou se encontrar em período de graça);
- Ter sofrido acidente de qualquer natureza, vinculado ao trabalho ou não; OU
- Estar acometido por doenças do trabalho.
Além disso, o Ministério da Saúde, Trabalho e Previdência Social elaborou uma lista de doenças que conferem direito à aposentadoria por invalidez, e não requer um período de carência de 12 meses. Em suma, eles estão muito doentes, irreversíveis e incapacitados. Veja abaixo:
Lista de doenças que dão direito a aposentadoria
As referidas doenças ditas previamente e previstas na lei são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.