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Antecipação do 13º salário para os trabalhadores: Confira as datas de pagamento

Após a Antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os trabalhadores ficaram empolgados.

A possibilidade de receber o abono natalino antes do final do ano surge como uma forma de aliviar as despesas. Para o comércio, essa quantia é muito bem-vinda para impulsionar a economia. Mas será que os trabalhadores têm direito a esse adiantamento?

Conforme o próprio nome sugere, o décimo terceiro é um valor adicional aos doze pagamentos feitos pela empresa ao longo do ano. É a chance de receber um bônus extra após um ano de trabalho.

Essa não é uma regra fixa, pois aqueles que trabalharam menos de um ano também têm direito, porém com um valor proporcionalmente menor. Ter o 13º salário antecipado, independentemente do valor, é sempre positivo.

Em dezembro de 2022, uma pesquisa da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas revelou que 35% dos brasileiros utilizariam o 13º salário para as compras de Natal.

Outros 16,6% afirmaram que tinham interesse em usá-lo para pagar dívidas. De qualquer forma, essa liberação é sempre significativa para a economia do país.

A antecipação do 13º salário pode abranger não apenas os trabalhadores com carteira assinada, mas também aposentados, pensionistas, trabalhadores temporários e até mesmo Jovens Aprendizes.

A regra para receber é simples: é necessário ter pelo menos um mês de trabalho registrado na empresa com carteira assinada.

Quando o 13º salário deve ser pago?

Existe uma legislação estabelecida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que determina se é permitido o pagamento antecipado do 13º salário.

Existem circunstâncias específicas que permitem essa antecipação, mas a mesma lei estabelece que os depósitos sejam realizados na seguinte ordem:

  • 1ª parcela: de fevereiro a 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro.

Por isso, o nome popular de “abono natalino” é utilizado devido à proximidade do pagamento com a celebração do Natal. O depósito é realizado juntamente com o salário regular do trabalhador, e o empregador deve seguir essa regra de prazo de pagamento. Caso a empresa não cumpra o prazo estabelecido, será sujeita a punições pelo Ministério do Trabalho.

As consequências incluem o pagamento de multas, o que acaba sendo muito mais custoso para a instituição do que efetuar a liberação do décimo terceiro salário dentro do prazo estipulado.

Existem acordos que possibilitam a antecipação do 13º salário em uma única parcela, porém, nesse caso, ela deve ser paga até o dia 30 de novembro.

Situações que liberam o 13º salário antecipado

É importante ressaltar que essa regra não é comum, mas existem possibilidades de antecipação do 13º salário. No caso dos segurados do INSS, esse processo ocorreu por uma determinação do governo federal com o objetivo de estimular a economia, iniciando em 2020 para beneficiar o grupo de risco da Covid-19. Portanto, trata-se de um caso específico.

Para trabalhadores ativos no mercado, a oportunidade de antecipação do décimo terceiro salário surge em pelo menos três situações:

  1. No pagamento junto com as férias do trabalhador, o qual deve ser acordado entre o funcionário e a empresa;
  2. Em caso de demissão sem justa causa, o cidadão tem o direito de receber o 13º salário antecipadamente com base nos meses trabalhados antes da demissão;
  3. Por meio de empréstimo bancário, a instituição financeira antecipa o 13º salário do cidadão e, no dia do depósito, recebe a quantia em lugar do trabalhador.

Cálculo do valor do 13º salário antecipado

É importante destacar que nessas três situações em que é permitido receber o 13º salário antecipadamente, o valor a ser pago é ajustado. Isso significa que ele não será recebido integralmente, mas sim calculado de forma proporcional, levando em consideração as reduções pertinentes.

13º salário antecipado com as férias

Nesse caso, o funcionário deve comunicar à empresa até o dia 31 de janeiro o interesse em receber 50% do valor do 13º salário juntamente com as férias. Ou seja, não será realizado o depósito da quantia integral.

O valor a ser pago será equivalente a 50% do salário recebido no mês anterior ao início das férias. O depósito será efetuado até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador.

Na demissão sem justa causa

Além disso, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber o 13º salário proporcional. Isso significa que ele receberá a quantia com base nos meses trabalhados no último ano antes da demissão.

O cálculo é realizado da seguinte forma: Salário bruto / 12 x número de meses trabalhados = valor do 13º salário.

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Por empréstimo bancário

Alguns bancos, principalmente os grandes que possuem contas salário, oferecem a opção de antecipação do 13º salário. No entanto, o processo funciona da seguinte maneira:

O banco pode antecipar uma porcentagem do valor total do 13º salário a que o trabalhador tem direito; O cálculo do valor antecipado é baseado na folha de pagamento ou no holerite do trabalhador; São aplicados juros que reduzem o valor do 13º salário antecipado, ou seja, no empréstimo, o trabalhador não recebe a quantia integral do abono.