Como pedir a restituição do INSS: Paguei a mais e agora?
Pedido de restituição, ressarcimento, ou compensação é a possibilidade de o contribuinte solicitar à Receita Federal do Brasil, eventualmente, o ressarcimento de valores que possam ter sido calculados e pagos erroneamente à previdência social ou outras entidades e fundos .
O direito ao reembolso estará condicionado ao recebimento ou comprovativo de pagamento e apenas se aplicará ao valor não cumprido na prescrição.
É seu direito receber de volta qualquer contribuição paga em excesso ao INSS e você pode fazê-lo de forma prática.
Como pedir a restituição?
Desde a fusão da Receita Federal com a Receita previdenciária em março/2007, os pedidos de ressarcimento devem ser feitos somente através da Receita Federal do Brasil.
O pedido deve ser feito pelo portal e-CAC ou pela área de restituições do site oficial da Receita Federal.
Para solicitar o reembolso, você deve utilizar o programa PER/DCOMP (solicitação eletrônica de reembolso, reembolso ou reembolso de indenização).
- No porta e- CAC preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP)
- Anexe a devida documentação aplicável ao caso da restituição requerida,
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial do contribuinte;
- Informações do crédito a ser solicitado.
- Comprovante de pagamento, se for o caso.
- Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso.
Atenção: Verifique se o seu cadastro na RFB está em dia ou se não há erros ou omissões nas informações para evitar problemas na devolução de um pedido de reembolso.
Verifique se a sua situação se enquadra nos cenários de restituição mais comuns:
- Funcionários públicos que pagam INSS sem vínculo compulsório, exercendo atividade remunerada;
- Autônomos que realizam contribuição a maior, ou em duplicidade;
- Quem é CLT por mais de uma empresa, mas ambos os empregadores contribuem para a Previdência Social.
Resultado do pedido
Se o pedido for indeferido e você não concordar, é possível apresentar o descumprimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da decisão.
A decisão final será agregada ao processo digital e enviada para sua caixa postal do Portal e-CAC.
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O que pode ser restituído?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o seguinte pode ser reembolsado:
- contribuições previdenciárias, inclusive as retidas do segurado ou de outras entidades e fundos, e, se for o caso, correção monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
- salário-família não-deduzido em época própria;
- salário maternidade pago a uma trabalhadora segurada cuja ausência ao trabalho teve início em ou antes de 28 de novembro de 1999, não retida em tempo hábil;
- salário maternidade pago a segurada cuja ausência ao trabalho teve início em 1 de setembro de 2003 ou pelo período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003 e foi requerida a partir de 1 de setembro de 2003, não retida em tempo hábil;
- Contribuições sociais para outras entidades e fundos.
Com informações do gov.br