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Como pedir a restituição do INSS: Paguei a mais e agora?

Pedido de restituição, ressarcimento, ou compensação é a possibilidade de o contribuinte solicitar à Receita Federal do Brasil, eventualmente, o ressarcimento de valores que possam ter sido calculados e pagos erroneamente à previdência social ou outras entidades e fundos .

O direito ao reembolso estará condicionado ao recebimento ou comprovativo de pagamento e apenas se aplicará ao valor não cumprido na prescrição.

É seu direito receber de volta qualquer contribuição paga em excesso ao INSS e você pode fazê-lo de forma prática.

Como pedir a restituição?

Desde a fusão da Receita Federal com a Receita previdenciária em março/2007, os pedidos de ressarcimento devem ser feitos somente através da Receita Federal do Brasil.

O pedido deve ser feito pelo portal e-CAC ou pela área de restituições do site oficial da Receita Federal.

Para solicitar o reembolso, você deve utilizar o programa PER/DCOMP (solicitação eletrônica de reembolso, reembolso ou reembolso de indenização).

  • No porta e- CAC preencha o pedido eletrônico de restituição, ressarcimento, reembolso (PER/DCOMP)
  • Anexe a devida documentação aplicável ao caso da restituição requerida,

Documentação em comum para todos os casos

  • Documento de identificação oficial do contribuinte;
  • Informações do crédito a ser solicitado.
  • Comprovante de pagamento, se for o caso.
  • Número do benefício previdenciário (INSS), se for o caso.

Atenção: Verifique se o seu cadastro na RFB está em dia ou se não há erros ou omissões nas informações para evitar problemas na devolução de um pedido de reembolso.

Verifique se a sua situação se enquadra nos cenários de restituição mais comuns:

  1. Funcionários públicos que pagam INSS sem vínculo compulsório, exercendo atividade remunerada;
  2. Autônomos que realizam contribuição a maior, ou em duplicidade;
  3. Quem é CLT por mais de uma empresa, mas ambos os empregadores contribuem para a Previdência Social.

Resultado do pedido

Se o pedido for indeferido e você não concordar, é possível apresentar o descumprimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da decisão.

A decisão final será agregada ao processo digital e enviada para sua caixa postal do Portal e-CAC.

Veja mais:

O que pode ser restituído?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o seguinte pode ser reembolsado:

  • contribuições previdenciárias, inclusive as retidas do segurado ou de outras entidades e fundos, e, se for o caso, correção monetária, multa e juros de mora correspondentes ao pagamento indevido;
  • salário-família não-deduzido em época própria;
  • salário maternidade pago a uma trabalhadora segurada cuja ausência ao trabalho teve início em ou antes de 28 de novembro de 1999, não retida em tempo hábil;
  • salário maternidade pago a segurada cuja ausência ao trabalho teve início em 1 de setembro de 2003 ou pelo período de 29 de novembro de 1999 a 31 de agosto de 2003 e foi requerida a partir de 1 de setembro de 2003, não retida em tempo hábil;
  • Contribuições sociais para outras entidades e fundos.

 

Com informações do gov.br