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Portador de deficiência: Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria com condições especiais

Portador de deficiência

Portador de deficiência: Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria com condições especiais

Portador de deficiência, saiba que o INSS tem uma aposentadoria com condições especiais para você.

Quando se trata de aposentadoria, antes de tudo, é preciso entender que existem várias categorias de benefícios oferecidos atualmente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cada um com suas próprias regras e condições.

Os benefícios atualmente concedidas pela agência incluem a destinada aos segurados PCD (pessoas com deficiência). É de extrema importância conhecer essa lei, pois esse grupo possui regras mais favoráveis ​​e outros procedimentos para solicitar o auxílio-desemprego.

Lembre-se, o primeiro passo para entender uma aposentadoria relevante é identificar seu público-alvo, pois muitos desconhecem esse direito. Neste caso, são pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que preencham os requisitos necessários para solicitar os benefícios.

É fundamental entender que o benefício concedido aos segurados PCD é inclusivo. Isso porque se entende que esse grupo muitas vezes não consegue viver em plena e efetiva igualdade com as demais pessoas que fazem parte do ambiente de trabalho, e por isso a aposentadoria tem critérios diferenciados.

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Tenha em mente que a aposentadoria PCD não se refere à aposentadoria por invalidez e é importante não confundir. O segundo é concedido às pessoas que estão permanentemente impossibilitadas de trabalhar devido a um acidente ou doença.

Quais requisitos o deficiente precisa atender para se aposentar?

Em suma, as pessoas com deficiência podem solicitar a aposentadoria pela idade mínima ou pelo tempo de contribuição. Em ambas as formas, o segurado tem vantagem sobre as pensões ordinárias. Veja como eles se desenrolam:

Aposentadoria por idade

De acordo com as regras atuais de aposentadoria, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, enquanto o requisito mínimo para os homens é 65. No entanto, de acordo com as regras de idade mínima, as pessoas com deficiência podem se aposentar mais cedo.

Em resumo, os homens podem antecipar a aposentadoria em até 5 anos, enquanto as mulheres podem se aposentar até 7 anos antes dos demais segurados. Vale ressaltar, no entanto, que ainda será necessário cumprir o prazo mínimo de recolhimento das contribuições  (15 anos).

Consequentemente, para se qualificar para uma pensão de velhice, é imperativo que os segurados preencham os seguintes critérios:

  • No caso de homens: possuir no mínimo 60 anos de idade + 15 anos de recolhimento junto a previdência (180 contribuições mensais);
  • No caso de mulheres: possuir no mínimo 55 anos de idade + 15 anos de recolhimento junto a previdência.

Vale lembrar que essas regras se aplicam independentemente do grau de deficiência, no entanto, ainda é necessário comprovar o estado de saúde com a perícia médica do INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Neste caso, não é exigida idade mínima. Isso porque o critério analisado será o período contributivo do segurado, que, por sua vez, também é menor do que no caso das formas comuns de aposentadoria.

Dito isso, a duração exigida das contribuições varia de acordo com o grau de invalidez, ou seja, quanto mais restrito o segurado, menos pagamentos serão necessários para a aposentadoria.

O grau de incapacidade será determinado com base na avaliação da perícia médica do INSS, que contará com uma equipe multidisciplinar de médicos, assistentes sociais e outros profissionais de saúde.

Como comprovar a deficiência ao INSS?

Conforme mencionado anteriormente, é necessário comprovar a deficiência por meio de perícia médica do INSS. Nesse sentido, é necessário apresentar determinados documentos que comprovem o início da condição para que preveja todo o período de trabalho na condição de deficiente.

Documentos que podem ser apresentados:

  • Atestados médicos;
  • Exames médicos;
  • Laudos médicos;
  • Relatórios médicos;
  • Prontuários médicos que apresentam o tratamento e a deficiência;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Holerites (contracheque);
  • Boletins de Ocorrência (em caso de acidentes);
  • Carta de concessão do auxílio-doença;
  • Carteira de habilitação que apresente restrições;

Aleta! A aposentadoria tem vários detalhes e regras complementares, principalmente após a reforma da previdência entrar em vigor. Portanto, é importante enfatizar a importância da supervisão de um advogado da Previdência Social para melhorar suas chances de sucesso na solicitação de benefícios.

Valor da aposentadoria 

Vale destacar que, dentre as diversas mudanças na reforma previdenciária, o modelo de cálculo da aposentadoria foi alterado, mas a aposentadoria por PCD ainda apresenta condições mais favoráveis.