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Confira a data de pagamento do Lucro do FGTS em 2022

Os trabalhadores com saldo disponível no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm direito aos rendimentos auferidos pelo fundo no ano anterior. Simplificando, os lucros do FGTS são revisões orçamentárias com base nas taxas de juros aplicáveis ​​ao governo federal.

Isso porque, enquanto o empregado não saca os recursos acumulados no Fundo de Garantia, o governo destina recursos para financiar obras relacionadas a moradia, infraestrutura e equipamentos sanitários básicos.

Com isso, o governo paga anualmente um reajuste de juros como uma espécie de empréstimo aos empregados com saldo no FGTS. Nesse sentido, os titulares recebem um valor proporcional ao valor que estava em suas contas quando o governo tomou emprestado.

Lucro do FGTS em 2022

O empregado que trabalha com carteira assinada e que tinha saldo nas contas vinculadas ao Fundo em 31 de dezembro de 2021 terá direito ao lucro do FGTS em 2022. O reajuste do valor ocorre sempre no último dia do ano.

Na prática, qualquer conta vinculada a um FGTS com saldo superior a R$ 0,01 pode gerar lucro, mas vale lembrar que quanto maior o valor disponível em nome do trabalhador, maior o valor dos juros de lucro.

No entanto, cabe ressaltar que mesmo que o trabalhador tenha sacado o valor do FGTS neste ano, ele continuará tendo direito ao lucro, pois a correção do valor ocorreu em 31 de dezembro.

Como funcionam os repasses do lucro do FGTS?

A partir de 2019, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) determina a alíquota exata de repasse para trabalhadores com direito ao lucro. Isso aconteceu depois que o presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição de até 100% da renda e, posteriormente, até 50%.

Datas de pagamento do lucro do FGTS em 2022

De acordo com a Lei nº 13.446/17, que regulamenta o FGTS, os lucros devem ser repassados ​​aos trabalhadores até 31 de agosto do ano seguinte à correção. Portanto, os lucros do FGTS pagos em agosto de cada ano serão pagos aos trabalhadores entre 1º e 31 de agosto de 2022.

O lucro é depositado nas respectivas contas do Fundo de Garantia de acordo com o valor emprestado ao governo. Mas só pode ser sacado com saldo total do FGTS. Nesse caso, para recomprar o lucro, o empregado deve se enquadrar nas seguintes situações:

  • Saque por demissão sem justa causa;
  • Saque por estar três anos sem emprego com carteira assinada;
  • Saque por fim do contrato temporário;
  • Saque para compra de casa própria;