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Conheça os benefícios pagos pelo INSS para crianças autistas?

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) pode variar em intensidade de pessoa para pessoa. Os sintomas começam cedo na vida e não podem ser tratados. Cuidar de crianças com autismo é um trabalho muito delicado e tem um custo. Afinal, as terapias melhoram a qualidade de vida.

O INSS beneficia crianças com autismo,o benefício de assistência continuada (BPC) e um subsídio de inclusão. O BPC é um benefício na forma de salário mínimo mensal garantido ao idoso ou pessoa com deficiência que comprove que não possui recursos para seu próprio sustento ou que é sustentado pela família, o que está previsto na “LOAS” (Lei Orgânica de Previdência Social – Lei 8.742 / 93).

É preciso mostrar que não tem recursos para o seu sustento nem para o sustento da família. Portanto, é muito importante ter sempre um laudo médico atualizado, sem rasuras, com o número do CID da pessoa com TEA e suas limitações e deficiências.

Direito ao BPC/LOAS

O acesso ao BPC é direito de crianças e adultos com autismo. Uma pessoa com deficiência é incapaz de trabalhar e se sustentar.

Portanto, a incapacidade para o trabalho não precisa ser física, pode ser sensorial, intelectual, social ou adaptativa. Lembre-se, entretanto, de que você deve sempre provar sua deficiência.

Como solicitar BPC/LOAS para menor autista?

Para ter direito ao BPC, é necessária a comprovação da deficiência do menor, o que pode ser feito mediante apresentação de atestado e exame médico para comprovação da condição. Além disso, para que as crianças possam usar o BPC, elas devem cumprir requisitos socioeconômicos.

Se o pedido for negado, a solução é procurar um advogado profissional para aconselhar melhor o seu caso. Em alguns casos, é necessária a instauração de ação judicial para requerer a concessão dos benefícios.

É preciso ter contribuído ao INSS?

A resposta é não. Por se tratar de um benefício assistencial, você não precisa contribuir com o INSS para obtê-lo. Portanto, o BPC (implantado pela LOAS) é o suporte prestado pela previdência social para quem nunca contribuiu para o INSS, mas está em situação de grave vulnerabilidade. Portanto, mesmo quem nunca ingressou no INSS tem o direito de solicitar esse benefício.

Mudanças no critério para 2022

Para obter o BPC, a renda familiar per capita de uma pessoa precisa chegar a um quarto de salário mínimo (275 reais). Mas a partir de 2022, a forma de obter esse benefício é a seguinte:

  • A renda domiciliar per capita pode ser de até um quarto de salário mínimo (atualmente 275 reais);
  • Em 2022, em circunstâncias especiais, a renda domiciliar per capita pode chegar a até meio salário mínimo (550 reais).

O que é o auxílio-inclusão?

O auxilio inclusão é outra possibilidade, cujo objetivo é permitir que os beneficiários do BPC e as pessoas com deficiência encontrem formas de se integrar à sociedade sem se preocupar em perder benefícios.

De acordo com a nova lei, o montante do auxílio será de 50% do montante do BPC e será pago ao beneficiário com deficiência grave ou moderada que conseguir entrar no mercado de trabalho.

O BPC é suspenso quando a pessoa recebe o auxilio inclusão. Em caso de perda do emprego ou da renda do deficiente, o deficiente retorna automaticamente ao BPC.

Quais documentos necessários?

Tanto no caso de pessoas com autismo, deficiência e idosos com mais de 65 anos, são exigidos documentos que comprovem o critério de baixa renda econômica.

  • CadÚnico ou cadastro único: é um cadastro do governo federal para famílias de baixa renda e pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel, etc)
  • Documentos de identificação de todos os membros da família que moram na mesma casa que o requerente para verificar a renda de cada pessoa.

Além de documentos que comprovem os padrões econômicos de baixa renda, as pessoas com deficiência também devem fornecer:

  • Atestados e exames médicos comprovativos da existência de deficiência;
  • Comprovante de despesas com medicamentos e tratamentos, se houver.

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