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Direitos e benefícios garantidos por lei aos trabalhadores

Direitos e benefícios

Direitos e benefícios garantidos por lei aos trabalhadores

As atividades com carteira assinada garantem a proteção legal de muitos direitos e interesses dos trabalhadores. Os trabalhadores são protegidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal.

Sua finalidade é defender uma pessoa empregada por uma empresa que é obrigada a registrar funcionários para ter direito a diversos benefícios. Um desses benefícios é garantir salários justos e evitar a exploração por parte de alguns empregadores.

Conheça os principais direitos do trabalhador garantidos por Lei

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma caderneta de poupança que fica registrada na carteira de investimentos em nome do empregado, pois o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do empregado em conta vinculada nome. Este depósito deve ser feito mensalmente.

13° Salário

Quando uma pessoa começa a trabalhar com carteira assinada, ela tem direito ao 13º salário, que é pago em duas parcelas, geralmente em 30 de novembro e 20 de dezembro.

Quando o empregado passa a trabalhar na empresa a partir do meio do ano, o cálculo do 13º será feito no número de meses trabalhados.

Abono Salarial PIS/Pasep

O complemento salarial do PIS/Pasep é destinado aos empregados que trabalham com carteira assinada, desde que recebam salário de até dois salários mínimos. O benefício é pago anualmente aos empregados, funcionando como uma espécie de décimo quarto salário. O valor do benefício corresponde ao salário mínimo.

Férias Remuneradas

Os trabalhadores de carteira assinada têm direito a 30 dias de descanso remunerado. As férias não são permitidas até pelo menos um ano de trabalho na empresa. A decisão sobre a licença cabe ao empregador.

Aviso Prévio

Os funcionários registrados terão direito a aviso prévio de 30 dias após a demissão ou demissão. É uma maneira de garantir que ele consiga um novo emprego e a empresa possa organizar outra pessoa para preencher a função de saída.

A empresa pode, no entanto, optar ou não deixar o empregado gozar esses 30 dias, porém, caso a empresa não queira que o empregado cumpra a rescisão, a empresa será obrigada a pagar a indenização do empregado.

No entanto, se o empregado pedir demissão do trabalho e não cumprir a rescisão, ele receberá um desconto salarial no momento da celebração do contrato.

Descanso Semanal Remunerado

Os trabalhadores de carteira assinada têm garantia legal de licença semanal remunerada. Normalmente esse dia é folga no domingo, mas também pode ser folga em outro dia, dependendo da necessidade da empresa.

Hora Extra

Como regra, os trabalhadores devem estar ativos por 8 horas por dia (44 horas por semana). No entanto, se um trabalhador tiver que exceder o horário normal de trabalho, ele tem direito ao pagamento de horas extras.

Fique esperto: Os trabalhadores só podem trabalhar 2 horas extras por dia, e o pagamento das horas extras é de 50%.

Vale-Transporte

O vale-transporte destina-se ao empregado que é obrigado a utilizar transporte público para chegar ao local de trabalho. O subsídio corresponde a pelo menos 6% da remuneração bruta do pagamento das passagens.

Faltas Justificadas

Em alguns casos, pode ser que um empregado com carteira assinada tenha que pedir demissão, caso em que não haverá desconto no salário.

Em quais situações isso pode acontecer:

Até dois dias consecutivos, por falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou de pessoa declarada na Carta de Trabalho que fosse economicamente dependente;

Até três dias consecutivos se um funcionário for se casar;

Até cinco dias devido ao nascimento de um bebê na primeira semana;

Até um dia em cada doze meses de trabalho para doação voluntária de sangue (isso deve ser devidamente comprovado);

Pelo período em que cumprir os requisitos impostos pelo Serviço Militar;

Dias em que presta o vestibular (é preciso comprovar);

O tempo que for necessário para comparecer em tribunal.

Adicional Noturno

O trabalhador trabalhar entre as 22h e as 5h  Ele terá direito a um adicional noturno (acréscimo de 20% para horas trabalhadas acima de uma hora, com turno noturno de 52 minutos e 30 segundos).

Intervalos

A hora do intervalo é conhecida no Brasil como hora do almoço ou do café. A lei permite que ele descanse e coma. Todo trabalhador regular tem o direito de reservar um tempo para descansar e comer durante a jornada de trabalho.

Seguro-desemprego

Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele terá direito ao seguro-desemprego, que pode ser por um período de 3 a 5 meses. A determinação de sua duração varia de acordo com as horas trabalhadas e o número de vezes que você o solicitou

Licença-Maternidade

As funcionárias registradas que engravidam ou adotam uma criança têm direito a licença por um determinado período de tempo.

Para os funcionários com filhos, o tempo de férias é de 4 meses, e o salário durante o período de férias é igual ao salário mensal do funcionário, que é pago pela empresa.

Adicional de Insalubridade

Terão direito a insalubridade no desempenho de funções que exponham os empregados a agentes prejudiciais à sua saúde.

Essas condições de insalubridade são regulamentadas pela NR (Regulamento Regulamentar) nº 15 Regulamento nº 15. 3.214/78, Ministério do Trabalho.

Os aumentos percentuais adicionais variam de 10% a 40%, categorizados por nível de insalubridade. Essa alteração está descrita na NR-15 da seguinte forma:

  • direito a 10% em grau mínimo;
  • direito a 20% em grau médio;
  • direito a 40% em grau máximo.

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é um direito concedido aos empregados com carteira assinada que exerçam atividades perigosas.

As condições em que um empregado pode realizar atividades com risco de vida estão estabelecidas na NR (Norma Regulamentadora) nº 16, Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

Benefícios do INSS

Todo empregado com carteira de trabalho assinada é segurado pelo Seguro Social, que é garantido por uma série de benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para segurados incluídos na regra de transição)

Aposentadoria por invalidez

Auxílio-Acidente

Auxílio-doença

Auxílio-Reclusão

Pensão por Morte

Salário Família

Os trabalhadores precisam entender seus direitos e obrigações, assim como os empregadores precisam respeitar as regras estabelecidas na CLT.