Dívida resultou na apreensão da sua CNH? Veja aqui como recuperá-la
De acordo com o Ministério da Economia, aproximadamente um terço da população do Brasil se encontra em situação de inadimplência. Recentemente, essa condição tornou-se ainda mais difícil para os brasileiros. O motivo disso é que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que indivíduos com dívidas poderão ter sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida.
Conforme previsto no Artigo 139, inciso VI, do Código do Processo Civil, uma nova determinação foi estabelecida. A partir de agora, o juiz poderá adotar várias medidas quando um cidadão estiver em dívida com a União, incluindo a apreensão não apenas da carteira de motorista, mas também do passaporte. A proibição de dirigir e a exclusão de concursos públicos também podem ser impostas a essa pessoa.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu que a apreensão da CNH será uma decisão individual do Poder Judiciário, uma vez que tal penalidade não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por essa razão, mesmo os Detrans estão aguardando por mais informações do STF.
Em outras palavras, não há informações precisas sobre como um cidadão ou um órgão administrativo deve lidar com essa situação. No entanto, um motorista que se encontra nessa condição e optar por conduzir sem a CNH poderá se encontrar em uma situação ainda mais complicada, sujeito às penalidades previstas nos artigos 162 e 232 do CTB.
- Sem portar a CNH: R$ 88,38;
- Com habilitação cassada ou suspensa: R$ 880,41;
- Não tem carteira nem permissão para dirigir: R$ 880,41;
- Com CNH de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: R$ 586,94;
- Com habilitação vencida há mais de 30 dias: R$ 293,47.
Novas regras no Código de Trânsito
Resumidamente, os motoristas devem se adaptar a um novo prazo de validade para a CNH e a um novo limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Mudança na validade da CNH
Confira os novos prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação:
- Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
- Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
- Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos.
Mudança no limite de pontos da CNH
Desde as alterações feitas em 2021, um motorista só perde o direito de dirigir ao atingir 40 pontos na carteira de habilitação, enquanto o limite anterior era de 20 pontos. Contudo, é importante ressaltar que essa regra se aplica somente a determinadas situações.
Veja:
- 20 pontos, em 12 meses, caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, em 12 meses, caso tenha uma infração gravíssima;
- 40 pontos, em 12 meses, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
No entanto, a regra mencionada acima não se aplica aos motoristas profissionais, tais como taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos. Para eles, o limite de 40 pontos é válido independentemente do tipo de infração cometida.
Isso se dá pelo fato de que esses profissionais dependem da CNH para exercerem suas atividades e, por isso, as penalidades devem ser mais brandas a fim de evitar prejuízos para o setor.
Além disso, esses motoristas também estão sujeitos a regras específicas em relação à jornada de trabalho e descanso, que visam garantir a segurança deles e de todos os usuários das vias.
Por isso, é importante que esses profissionais estejam sempre atentos aos seus limites e respeitem as normas de trânsito para evitar infrações e, consequentemente, pontos na CNH.