INSS pode regularizar 1,8 milhão benefícios que estão na fila de espera no início de 2022
Segundo dados do Instituto Nacional de Previdência Social, há cerca de 1,8 milhão de pedidos de aposentadoria na fila de espera. Cerca de 420.000 solicitações são urgentes e aguardam documentos do contribuinte. O restante das solicitações ainda precisa passar pela verificação do INSS.
A agência informou que pretende formalizar a lista de espera no início do ano que vem. Em 2021, o período de espera ultrapassará 100 dias, e uma análise completa dos recursos pode chegar a 410 dias. O tempo normal de espera é de 45 a 60 dias.
O que a Justiça definiu com relação a esse atraso do INSS?
O tribunal decidiu que o prazo permanece o mesmo, deve ser observado, e aplicou multa de R $ 100,00 a R $ 10.000,00. Portanto, quem sofre com a demora do INSS tem o direito de processar o ditador.
Prazos estabelecidos para o cumprimento de decisões judiciais
- Benefícios por incapacidade: 25 dias
- Benefícios assistenciais: 25 dias
Vale ressaltar que esses prazos serão calculados a partir de edital do INSS.
Qual é o motivo da demora para a concessão da aposentadoria?
Leonardo Rolim, atual presidente do INSS, afirmou que o atraso se deveu à pandemia Covid-19, pois as filiais ficaram fechadas por muito tempo, o que gerou um grande número de pedidos. Leonardo Rolim afirmou ainda que a ditadura está empenhada em encurtar o prazo para os contribuintes.
Quais são as medidas tomadas pelo INSS para agilizar os processos de concessão de benefícios?
As medidas tomadas para agilizar o processo incluem reconhecimento facial e recebimento de certificados digitais para exames médicos. O INSS também está desenvolvendo projeto de solicitação de auxílio-morte e auxílio-maternidade diretamente em cartório.
Prazos estabelecidos para a concessão de benefícios
- Salário-maternidade – 30 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária – 45 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho – 45 dias
- Pensão por morte – 60 dias
- Auxílio-reclusão – 60 dias
- Auxílio-acidente – 60 dias
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias