INSS tem 45 dias para concluir análise de auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 45 dias para analisar um pedido de auxílio-doença de um engenheiro civil de 43 anos, morador de Londrina (PR), por ser portador de transtorno mental.
O autor entrou com uma ação em dezembro do ano passado. Durante o julgamento, ele afirmou que estava em tratamento psiquiátrico e solicitou ao INSS o benefício por incapacidade em setembro de 2021.
Segundo ele, a perícia médica estava inicialmente marcada para 17 de dezembro. No entanto, às vésperas do exame, ele foi informado de que o perito estava impossibilitado de realizar o procedimento, que foi adiado para 25 de abril deste ano.
O autor alegou que estava afastado do trabalho desde o início do tratamento e que não tinha condições financeiras de esperar até abril para o fim da concessão do benefício. Ele pediu à Justiça que expedisse uma liminar.
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A liminar foi indeferida por acórdão da Justiça Federal da Sexta Vara Federal de Londrina. A juíza entende que, no presente caso, não há indícios de que o autor tenha sido omisso na marcação de consulta médica ou que o município tenha cometido qualquer outra irregularidade.
O segurado recorre ao TRF4. Em recurso, o engenheiro requereu 10 dias para concluir a análise dos benefícios concedidos e 5 dias para nomear um perito.
Ele disse que os documentos médicos apresentados ao INSS não foram analisados e ele atendeu a todos os requisitos para receber o atendimento.
Após dar provimento parcial ao recurso, o relator, desembargador Cristofani, indicou que “o peticionário havia feito um pedido administrativo após a concessão da moratória do INSS para cumprimento dos novos prazos de execução das decisões judiciais. A unidade da comuna comprometeu-se a cumprir a observância de 45 dias do exame do pedido de incapacidade temporária para o trabalho, que o INSS não cumprirá, tendo em conta que o exame médico não estava agendado até abril de 2022”.