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INSS tem 45 dias para concluir análise de auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 45 dias para analisar um pedido de auxílio-doença de um engenheiro civil de 43 anos, morador de Londrina (PR), por ser portador de transtorno mental.

O autor entrou com uma ação em dezembro do ano passado. Durante o julgamento, ele afirmou que estava em tratamento psiquiátrico e solicitou ao INSS o benefício por incapacidade em setembro de 2021.

Segundo ele, a perícia médica estava inicialmente marcada para 17 de dezembro. No entanto, às vésperas do exame, ele foi informado de que o perito estava impossibilitado de realizar o procedimento, que foi adiado para 25 de abril deste ano.

O autor alegou que estava afastado do trabalho desde o início do tratamento e que não tinha condições financeiras de esperar até abril para o fim da concessão do benefício. Ele pediu à Justiça que expedisse uma liminar.

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A liminar foi indeferida por acórdão da Justiça Federal da Sexta Vara Federal de Londrina. A juíza entende que, no presente caso, não há indícios de que o autor tenha sido omisso na marcação de consulta médica ou que o município tenha cometido qualquer outra irregularidade.

O segurado recorre ao TRF4. Em recurso, o engenheiro requereu 10 dias para concluir a análise dos benefícios concedidos e 5 dias para nomear um perito.

Ele disse que os documentos médicos apresentados ao INSS não foram analisados ​​e ele atendeu a todos os requisitos para receber o atendimento.

Após dar provimento parcial ao recurso, o relator, desembargador Cristofani, indicou que “o peticionário havia feito um pedido administrativo após a concessão da moratória do INSS para cumprimento dos novos prazos de execução das decisões judiciais. A unidade da comuna comprometeu-se a cumprir a observância de 45 dias do exame do pedido de incapacidade temporária para o trabalho, que o INSS não cumprirá, tendo em conta que o exame médico não estava agendado até abril de 2022”.

“Embora o momento exija parcimônia no retorno ao trabalho, em razão da pandemia do coronavírus, é certo que o estágio avançado da vacinação e o uso de máscara permite o retorno progressivo à normalidade. Afora isso, causa estranheza que médicos peritos ainda não tenham retornado ao seu labor regular, sabendo da importância de sua profissão, quando outros profissionais da saúde, em atividades semelhantes, porém de maior risco, jamais cessaram o exercício de sua profissão”, ela acrescentou.
A magistrada concluiu que “o Poder Judiciário tem procurado mecanismos para, durante toda a crise sanitária, otimizar o trâmite processual, garantindo a duração razoável dos procedimentos, razão pela qual, fica estabelecido o prazo de 45 dias para o INSS concluir o requerimento de auxílio-doença, o que pressupõe a realização perícia médica em data antecipada”.
Informações do TRF4

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