Novas regras do INSS podem bloquear benefícios; entenda
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou recentemente um importante comunicado. A agência anunciou como rever os benefícios da incapacidade temporária para o trabalho.
Os beneficiários que precisam ser analisados pelo INSS já começam a ser chamados. O edital é emitido na forma de cartas e recibos eletrônicos, com base nos dados cadastrais de cada pessoa.
As regras atualizadas envolvem a marcação e remarcação de exames médicos. Além de circunstâncias especiais, eles também podem lidar com a suspensão ou cancelamento de pagamentos.
Logo após receber o aviso, o segurado tem 30 dias para agendar a avaliação médica. Basta entrar no site www.meu.inss.gov.br. O instituto espera que quase 170 mil benefícios sejam revistos dessa maneira.
As novas regras foram anunciadas no Diário Oficial da União na última segunda-feira (09). Se os cidadãos não puderem chegar a tempo, eles podem reagendar apenas uma vez.
No entanto, o INSS pode reprogramar a data do teste com base em imprevistos técnicos. O resultado da perícia deve ser divulgado no mesmo dia da realização do exame. A consulta pode ser feita pela central de atendimento (tel: 135) ou pelo site do INSS.
Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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Vale ressaltar que esta lista não é definitiva. Pode haver ambigüidades, que colocam o trabalhador em condição de incapacidade para o trabalho.
Em todos os casos, técnicos do INSS devem verificar a situação do contribuinte. Só assim as férias e a aposentadoria podem ser garantidas.
O cidadão pode se inscrever no INSS para aposentadoria por invalidez e exigir conhecimento profissional. No entanto, se for esse o caso, você também pode ir ao tribunal. Todas as informações podem ser encontradas no portal: meu.inss.gov.br.