Novo Bolsa Família 2023: Regras do programa já estão definidas
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT), informou na segunda-feira (13) que as novas regras e configuração do Bolsa Família estão concluídas e serão submetidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na próxima semana para aprovação.
O Bolsa Família assumirá o lugar do Auxílio Brasil, criado na administração de Jair Bolsonaro (PL), como o principal programa social para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O novo programa também inclui um adicional de R$ 150,00 por criança de até 6 anos que faça parte da família beneficiária.
Novas regras do programa para 2023
Em resumo, a principal exigência para participar do programa social é manter-se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e mantê-lo atualizado.
Segundo o ministro, o Bolsa Família será restabelecido por meio de uma medida provisória para que entre em vigor imediatamente após sua publicação. No entanto, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo determinado para evitar sua invalidação.
“Não se trata apenas de um programa de transferência de renda, terá as condicionantes. A expectativa é que apresentemos ao presidente na próxima semana”, afirmou Dias. Entre essas condicionantes está a vacinação em dia das crianças e a frequência escolar acima de 75%.
Validação do Programa
Nesse sentido, Dias declarou que o projeto está pronto e será validado com a participação de outros ministérios e de Lula. No entanto, o ministro não divulgou uma data para o relançamento do Bolsa Família, em substituição ao Auxílio Brasil.
Pagamento
Os pagamentos do Bolsa Família referentes a fevereiro iniciaram na segunda-feira. No entanto, como ainda não incluem o adicional de R$ 150,00 por criança de até 6 anos, o programa ainda não é oficialmente chamado de Bolsa Família pelo Executivo. Atualmente, o valor mínimo pago a cada família é de R$ 600,00, e a média dos pagamentos é de R$ 614,21.