O autônomo pode se aposentar pelo INSS?
O autônomo não tem carteira de trabalho assinada, ou seja, não tem emprego com carteira assinada e segue as regras da CLT. No entanto, os autônomos terão direito à aposentadoria por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse caso, os próprios trabalhadores deverão arcar com as despesas previdenciárias.
Os trabalhadores devem pagar contribuições para a segurança social para que tenham direito a pensões de reforma, subsídio de doença, licença de maternidade e várias pensões no futuro.
Como posso me aposentar sendo MEI?
Os microempreendedores individuais (MEI) que têm direito aos benefícios do INSS devem fazer contribuições mensais (DAS).
Além da contribuição previdenciária do salário mínimo (5%), o valor a ser pago incluirá ICMS e ISS. Nesse caso, como mulher, ela pode se aposentar por idade (62 anos), enquanto um homem (65 anos) deve contribuir com o INSS por 15 anos.
Para os MEIs que desejam receber acima do salário mínimo, eles devem adicionar uma taxa mensal de 15% aos 5% já pagos a cada mês. O pagamento pode ser feito através do guia de cobrança complementar (cód. 1910).
Portanto, será implementado o salário médio de todo o período de trabalho. O contribuinte receberá 60% mais 2% para cada uma das contribuições que excederem o mínimo legal.
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E o autônomo que não é MEI?
Para quem não é MEI, você precisa se cadastrar como contribuinte individual no Programa de Inclusão Social (PIS), deve escolher uma modalidade de contribuição e pagar no Guia Previdenciário (GPS). Você pode escolher 11% do salário mínimo.
No futuro, você poderá contar com a aposentadoria por idade. Você também pode escolher 20% do salário mínimo, o que lhe dará o direito de se aposentar no momento da contribuição.
Para as demais modalidades de autônomo, o processo de contribuição previdenciária inclui o cadastramento da pessoa física no PIS (Programa de Integração Social), a seleção da modalidade de contribuição e o recolhimento do Guia Previdenciário (GPS).
Você pode escolher 11% do salário mínimo para ter direito à aposentadoria por idade, ou 20% do salário mínimo para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A reforma da previdência garante que os autônomos gozem do plano regular (até então terão direito a 60% do número médio de anos de trabalho mais 2% dos anos de contribuição para aposentadoria, 20 anos para os homens e 15 anos para mulheres, mas quem optar por simplificar o plano continuará a usufruir do benefício de um salário mínimo.